quinta-feira, 12 de maio de 2016

AINDA ESTA COISA DOS CONTRATOS DE ASSOCIAÇÃO E DO QUE PRÁ AÍ VAI

Um nota prévia para dizer que gostei de ler o texto de José Vítor Malheiros no Público.
Apesar do ruído intencional, da manipulação dos números, da obscena utilização das crianças, da insustentável demagogia, do pouco inocente namoro aos autarcas, das pressões em diferentes sentidos, até com a fortíssima participação da Igreja que não percebi tão preocupada com o que aconteceu a milhares de crianças deslocadas pela política de fechamento de escolas e dos milhares de professores empurrados para fora do sistema em consequência das políticas educativas e não pelas oscilações da demografia,  etc. é claro o que está em causa.
Uma minoria de colégios gera lucros com subsídios estatais não justificáveis pois existe resposta nas escolas públicas da zona. Se não existir ou for insuficiente justifica-se, evidentemente, o estabelecimento dos contratos de associação. Foi justamente para esta situação que foram criados e não para alimentar negócios privados com subsídios estatais. Recordo que Nuno Crato deu a enorme ajuda ao negócio ao altera a lei para deixar cair o requisito da não existência de resposta pública.
Os colégios com contratos de associação são uma minoria, 3% dos existentes. Deixem de afirmar que está em causa o ensino privado. É uma mentira grosseira.
Aceito os subsídios estatais a instituições privadas de educação se estas NÃO TIVEREM FINS LUCRATIVOS. Estaão o Dr. Queiroz e Melo e demais empresários interessados em prestar assim serviço público de educação? Como assim não é, não percebo porque tenho que financiar com os meus impostos negócios privados que asseguram respostas que o sistema público pode providenciar.
Liberdade de educação não tem rigorosamente a ver com contratos de associação. Não é sério do ponto de vista intelectual misturar as duas questões o que não é, evidentemente por acaso.A defesa da liberdade de educação, seja lá isso o que for, pressupõe a defesa da liberdade dos mercados. Se assim é, os operadores privados devem suheitar-se às leis mas evidentes do mercado, a oferta e a procura.
Ponto.

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