Realiza-se hoje uma audição
parlamentar para discutir alterações propostas pelo PCP e o BE ao DL 54/2018, o
Regime Jurídico para a Educação Inclusiva que entrou em vigor em Julho do ano
passado Nesse âmbito a FNE levantará questão da existência de muitas turmas
como um número de alunos com necessidades educativas especiais superior ao
estipulado pelo Despacho Normativo n.º 10-A/2018, dois por turma sendo que
estas terão 20 alunos no Básico.
Sobre a questão a eventual
alteração deixei aqui umas notas há umas semanas.
No que respeita ao número de
aluno por turma a questão levantada pela FNE é confirmada por directores de escola referem as dificuldades levantadas pela insuficiência de recursos.
Importa referir que de acordo com
a legislação a redução só se verifica quando no “relatório técnico-pedagógico seja
identificada como medida de acesso à aprendizagem e à inclusão a necessidade de
integração do aluno em turma reduzida, não podendo esta incluir mais de dois
nestas condições” e “fica dependente do acompanhamento e permanência destes
alunos na turma em pelo menos 60 % do tempo curricular.”
Como disse na altura em que foi definido o
quadro anterior que passou a permitir esta medida, Despacho Normativo nº 1-H/2016, para
além da não redução do número de alunos por turma, em que tal se justificaria pelas características dos alunos e
apenas quando temos os alunos com necessidades especiais pelo menos 60% do
tempo curricular esta decisão levanta-me algumas questões desde logo a sustentação dos 60% como critério.
As actividades em que os alunos
com necessidades especiais, desculpem a insistência na designação, se envolvem
e o respectivo contexto decorrem do seu Programa Educativo que se exige assente
em competente e compreensiva avaliação e planeamento adequado e intervenção
regulada o que, muitas vezes, não acontece. Também nesta matéria já partilhei
algumas situações elucidativas.
Mais uma vez a afirmação de que a
inclusão assenta em quatro dimensões fundamentais, Ser (pessoa com direitos),
Estar (na comunidade a que se pertence da mesma forma que estão todas as outras
pessoas), Participar (envolver-se activamente da forma possível nas actividades
comuns) e Pertencer (sentir-se e ser reconhecido como membro da comunidade).
Estas dimensões devem ser operacionalizadas numa perspectiva de diferenciação
justamente para que acomodem a diversidade das pessoas.
À luz deste entendimento é justo
afirmar que temos excelentes exemplos de trabalho em comunidades educativas
que, tanto quanto possível e com os recursos de que dispõem, se empenham em
estruturar até ao limite ambientes educativos mais inclusivos em que todos,
mesmo todos, participem tanto quanto possível.
Temo que recorrendo no cenário actual e com
esta “regra administrativa” a educação inclusiva também se integre, agora
formalmente, numa espécie de serviços mínimos. Os alunos estão 60% do tempo com
os seus pares, tornam-se, assim “redutores” (sim já ouvi esta expressão para
referir os alunos com NEE que justificam a redução das turmas). Se os alunos
com NEE não forem "redutores" então, na prática, o número de alunos
por turma compromete a resposta eficaz à diversidade e dificuldades que “o novo
paradigma” e a “inovação” que não “categoriza”.
Por outro lado, a resposta
educativa de qualidade e de qualidade para todos exige recursos suficientes e
competentes quer nos docentes que, certamente por lapso, o DL 54/2018 ainda
designa por “docentes de educação especial” e de técnicos para além de
autonomia e regulação na sua utilização por parte das escolas.
É o que parece estar a acontecer
em muitas escolas. Apesar das múltiplas boas experiências ainda existem muitos
alunos que não estão ou não se sentem a fazer parte da comunidade educativa em
que estão, não “integrados” mas “entregados”, por várias razões e nem sempre
por dificuldades próprias.
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