Foi ontem publicado o novo
enquadramento legal do Ensino Doméstico e também do Ensino Individual uma área
que poucas vezes merece atenção na agenda da educação.
Regista-se a subida significativa do número de crianças e jovens nesta situação, ensino doméstico ou individual (assegurado
por docente habilitado), de 63 em 2012/2013 para 909 em 2017/2018.
Confirmando alguma informação e contrariamente
à situação actual que apenas exige a informação à escola da área de residência,
os pais deverão apresentar um pedido de autorização à direcção da escola da
área de residência que o poderá recusar sem que se conheçam os critérios que
informarão a decisão.
Passará a ser exigido o grau de
licenciatura ao “Responsável educativo” – figura que de acordo com esta
legislação será “o familiar do aluno ou a pessoa que com ele habita e que junto
do aluno desenvolve o currículo”. Ao que parece só pessoas com pessoas
licenciadas no contexto familiar as famílias poderão aceder a esta opção. Qual
a justificação se, como é previsível, o processo académico da criança à medida
que progride solicitará algum tipo de apoio em áreas curriculares?
É também exigido um estabelecimento
de um Protocolo de Colaboração extenso e com carga de informação pouco “amigável”
da sua operacionalidade e eficiência.
Tal como acontece actualmente, os
alunos nesta situação realizarão provas de equivalência à frequência no final
de cada ciclo, as provas de aferição quando for caso disso e os exames
nacionais. Os seus resultados determinarão a transição como noutras modalidades
de frequência.
Parece-me de referir que nesta
modalidade, ensino doméstico ou individual, existem diferentes tipologias desde
situações educativas em contexto familiar mais restrito até à criação de
espaços de natureza alternativa onde em grupos muito pequenos e acompanhadas
por profissionais as crianças realizam as actividades educativas e de
aprendizagem.
É reconhecido que esta opção por
parte de algumas famílias, para além de algumas razões de natureza logística
menos significativas, radica em dimensões como a recusa ou reserva das famílias
relativamente aos conteúdos curriculares centralizados e massificados gerados
pela escolaridade obrigatória e universal, entendimento que também se associa
por vezes a convicções religiosas, um quadro de valores e visão de educação ou
de sociedade desejando algo de diferente para os seus e também a uma apreciação
menos positiva dos ambientes escolares e dos seus eventuais impactos nas
crianças e adolescentes.
É clara a legitimidade das opções
familiares embora se saiba que em alguns países não é permitida e conheço e
valorizo experiências positivas que acontecem neste universo e que vão sendo conhecidas. Aliás, quer por
razões de legitimidade, quer por razões, aqui sim, relativas à liberdade de
educação, ou de sustentação científica, tenho alguma dificuldade em atender
aspectos como o pedido de autorização ao director da escola da área da
residência para mais desconhecendo os critérios de decisão ou a exigência
dirigida ao nível de escolaridade do “Responsável Educativo” que, aparentemente,
não será o encarregado de educação.
Dito isto e agora em nome da
liberdade de opinião algumas notas retomadas.
A melhor forma de proteger a
liberdade de educação é uma fortíssima cultura de qualidade, rigor e exigência
na escola pública e uma acção social escolar eficaz e oportuna.
Só a educação e a rede pública de
qualidade podem promover equidade e igualdade de oportunidades.
Só a educação e a rede pública de
qualidade podem ser verdadeiramente inclusivas e receber todos os alunos.
Só a educação e rede pública pode
chegar a todos os territórios educativos e a todas as comunidades.
Só a educação e rede pública de
qualidade promovem mobilidade social em circunstâncias de equidade no acesso.
Não cabe neste espaço uma análise
mais profunda mas no que respeita ao ensino doméstico ou individual parece-me
que apesar de ser um exercício de liberdade é uma resposta a que muitas
famílias não poderão aceder pelo que retomo a importância de assegurar a
qualidade da resposta que acolhe todos.
Por outro lado julgo que devem
ser ponderadas questões como a densidade e natureza da rede social experienciada
pelas crianças e adolescentes, a diversidade de actividades, o desempenho e
contacto com diferentes papéis e diferentes contextos, a autonomia, os
“limites” na acção didáctica (não educativa) dos pais que leva à necessidade de
“orientadores” também conhecidos por “professores” embora num contexto físico
diferente do mais habitual.
Por outro lado, o ensino
doméstico ou individual tem como horizonte temporal toda a escolaridade
obrigatória. Será ajustado pensar numa opção desta natureza até ao secundário?
Termino reafirmando o reconhecimento da resposta e da qualidade com que pode ser assegurada mas não posso deixar de afirmar que apesar do que conheço de positivo e menos positivo, a minha opção continua a ser a escola pública exigindo que ela cumpra com qualidade toda a sua imprescindível função.
Termino reafirmando o reconhecimento da resposta e da qualidade com que pode ser assegurada mas não posso deixar de afirmar que apesar do que conheço de positivo e menos positivo, a minha opção continua a ser a escola pública exigindo que ela cumpra com qualidade toda a sua imprescindível função.
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