sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

EMPREGO E DEFICIÊNCIA


Entra hoje em vigor a legislação que obriga à contratação obrigatória de pessoas com deficiência nas empresas públicas e privadas de média e grande dimensão que deverão ter nos seus quadros de pessoal 1 ou 2% de pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Está previsto um período de transição que pode chegar a cinco anos para as maiores empresas.
Como frequentemente aqui refiro e volto a insistir, a questão do emprego é crítica para muitos milhares de pessoas e suas famílias e com pouco eco no espaço mediático, como sempre as vozes das minorias soam baixo.
Por outro lado, viver há muitos por cá permite perceber que a legislação tende a ser vista como indicativa e não como imperativa. A obrigatoriedade agora alargada ao sector empresarial do estado e privado já existia na Administração pública desde 2001 e com dados de Dezembro de 2017, a Administração Pública contratou desde 2010 46 pessoas com deficiência em 24 mil vagas e até essa altura ainda não teria sido contratado ninguém nesta condição.
Elucidativo das preocupações do chamado estado social.
Por princípio, não simpatizo com o recurso ao estabelecimento de quotas para solução ou minimização de problemas de equidade ou desigualdade. As razões parecem-me óbvias, justamente no plano dos direitos, da equidade e na igualdade de oportunidades.
No entanto, também aceito que o estabelecimento de quotas possa ser um passo e um contributo para minimizar a discriminação. No entanto, é estranho, ou nem por isso, que seja a Administração a não cumprir o que para si estabeleceu em 2001.
E na verdade a questão do emprego de pessoas com deficiência é uma questão de enorme relevância. Apesar de evidente recuperação nos níveis de desemprego as pessoas com deficiência continuam altamente vulneráveis a este problema.

Sem comentários: