Entra hoje em vigor a legislação
que obriga à contratação obrigatória de pessoas com deficiência nas empresas
públicas e privadas de média e grande dimensão que deverão ter nos seus quadros
de pessoal 1 ou 2% de pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou
superior a 60%. Está previsto um período de transição que pode chegar a cinco
anos para as maiores empresas.
Como frequentemente aqui refiro e
volto a insistir, a questão do emprego é crítica para muitos milhares de pessoas
e suas famílias e com pouco eco no espaço mediático, como sempre as vozes das
minorias soam baixo.
Por outro lado, viver há muitos
por cá permite perceber que a legislação tende a ser vista como indicativa e
não como imperativa. A obrigatoriedade agora alargada ao sector empresarial do
estado e privado já existia na Administração pública desde 2001 e com dados de
Dezembro de 2017, a Administração Pública contratou desde 2010 46 pessoas com
deficiência em 24 mil vagas e até essa altura ainda não teria sido contratado
ninguém nesta condição.
Elucidativo das preocupações do
chamado estado social.
Por princípio, não simpatizo com
o recurso ao estabelecimento de quotas para solução ou minimização de problemas
de equidade ou desigualdade. As razões parecem-me óbvias, justamente no plano
dos direitos, da equidade e na igualdade de oportunidades.
No entanto, também aceito que o
estabelecimento de quotas possa ser um passo e um contributo para minimizar a
discriminação. No entanto, é estranho, ou nem por isso, que seja a
Administração a não cumprir o que para si estabeleceu em 2001.
E na verdade a questão do emprego
de pessoas com deficiência é uma questão de enorme relevância. Apesar de
evidente recuperação nos níveis de desemprego as pessoas com deficiência
continuam altamente vulneráveis a este problema.
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