Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 58/2016 que determina que em todas as entidades “públicas e privadas,
singulares e colectivas que prestem atendimento presencial ao público” as
pessoas com deficiência, grávidas, com crianças pequenas e idosos passam a ter
direito, agora em forma de lei, a atendimento prioritário.
Vejamos o seu artigo 3º.
Dever de prestar atendimento prioritário
1 — Todas as pessoas, públicas e privadas, singulares e colectivas, no
âmbito do atendimento presencial ao público, devem atender com prioridade sobre
as demais pessoas:
a) Pessoas com deficiência ou incapacidade;
b) Pessoas idosas;
c) Grávidas; e
d) Pessoas acompanhadas de crianças de colo.
2 — Para os efeitos estabelecidos no presente decreto-lei, entende -se
por:
a) «Pessoa com deficiência ou incapacidade», aquela que, por motivo de
perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do
corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas susceptíveis
de, em conjugação com os factores do meio, lhe limitar ou dificultar a actividade
e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas e que possua
um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % reconhecido em Atestado Multiusos;
b) «Pessoa idosa», a que tenha idade igual ou superior a 65 anos e
apresente evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais;
c) «Pessoa acompanhada de criança de colo», aquela que se faça
acompanhar de criança até aos dois anos de idade.
3 — A pessoa a quem for recusado atendimento prioritário, em violação
do disposto nos números anteriores, pode requerer a presença de autoridade policial a fim de remover
essa recusa e para que essa autoridade tome nota da ocorrência e a faça chegar
à entidade competente para receber a queixa nos termos do artigo 6.º
Algumas notas.
Idealmente, uma sociedade
desenvolvida, eticamente saudável e atenta a todos os seus elementos e às suas
necessidades não deveria precisar de leis desta natureza. No entanto, de há
muito que aprendi que a realidade não é a projecção dos meus desejos apesar de
muitos discursos de lideranças políticas definirem o que é a realidade por
maior que seja a diferença entre o que dizem e o que vemos e sentimos.
Esta questão e sobretudo o
disposto no ponto 3 recordou-me um episódio passado não há muito tempo num evento
realizado numa cidade alentejana e dedicado às questões da inclusão, em
particular das pessoas com deficiência e no qual colaborei.
Uma das pessoas presentes, que se
desloca em cadeira de rodas, contou uma história interessante e elucidativa.
Ao deslocar-se de automóvel para
uma zona comercial da cidade onde vive e quando se preparava para estacionar no
espaço reservado a pessoas com deficiência, estava a estacionar um cidadão sem
deficiência a quem o nosso amigo chamou a atenção para a sua condição e para o
facto de aquele ser um espaço reservado.
Sintetizando a história, acabou
por ouvir do "cidadão" que "tinha sorte em ser deficiente porque
se o não fosse as coisas não ficavam assim". Esclarecedor.
O meu amigo, homem que entende
não dever resignar-se procurou um agente da autoridade para apresentar queixa
da ameaça e da infracção.
O agente da autoridade aconselhou
o nosso amigo a não se "chatear" só por causa de um lugar de
estacionamento. O nosso amigo não aceitou o conselho e continuou a reclamar os
seus direitos. Acontece que é brasileiro e o agente da autoridade acabou por
achar que ele devia era estar no país dele em vez de andar por aqui a chatear
cada um.
Creio que é dispensável comentar
quer a atitude do "cidadão", quer a atitude e comportamento do
"agente da autoridade".
Por este tipo de coisas e a
regularidade com que acontecem, o nosso amigo que usa a cadeira de rodas dizia
que mais do que o "peso" da cadeira de rodas é difícil suportar as
dificuldades criadas pelas atitudes e valores de muitas pessoas.
É só um exemplo do muito que está
por fazer.
Assim sendo, que se protejam
legalmente os direitos das pessoas bem como se regulamentem os deveres. Pode
ser que contribua para a mudança de comportamentos.
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