Foi publicada ontem a Resolução da Assembleia da República nº 154/2016 - Recomendação ao Governo no Âmbito do Projecto Nacional de Reformas.
O texto é extenso e estamos de férias, tempo de leituras provavelmente mais estimulantes, mas faz sentido o conhecer o conjunto de recomendações sobre "Educação e Qualificação".
Está estabelecido o caderno de encargos e escrito em acordês, a língua da AR. Veremos os desenvolvimentos em matéria de política educativa.
C — Nas áreas da educação e
qualificação:
1 — Definir no PNR objetivos que
concretizem uma educação de infância para todos, mecanismos de prevenção
precoce, a diversidade de percursos vocacionais, a autonomia das escolas, a
formação na vida ativa, a reversibilidade das opções por trajetos profissionalizantes
e a permeabilidade entre percursos, designadamente:
a) Estabelecimento de um plano de
investimentos a quatro anos, em parceria com as autarquias, com vista à
introdução gradual da universalidade da educação pré- -escolar aos três anos de
idade, através de um sistema descentralizado, autónomo, baseado na articulação
com a oferta do setor privado com e sem fins lucrativos;
b) Promoção de mecanismos de
sinalização precoce dos alunos em risco de insucesso escolar ao nível do 1.º
ciclo, bem como o ajustamento e incremento do sistema de incentivos na
atribuição de créditos horários para este fim;
c) Estabelecimento de uma política
de contratualização da autonomia das escolas como via de atribuição de
competências em áreas que lhes permitam desenvolver um projeto próprio;
d) Articulação entre o sistema de
qualificação e o mercado de trabalho, permitindo o ajustamento da rede de
oferta às necessidades territoriais efetivas, combatendo as ineficiências entre
a organização da oferta, as características dos formandos e as necessidades do
mercado de trabalho.
2 — No eixo da redução do
insucesso e abandono escolares:
a) Dar cumprimento à Lei n.º
65/2015, de 3 de julho — primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto,
que estabelece a universalidade da educação pré- -escolar a partir das crianças
de quatro anos de idade;
b) No seguimento deste
cumprimento, estabelecer um calendário concreto do ano de implementação da
universalidade aos três anos, avaliando a possibilidade de tal ocorrer em
2017/2018, recorrendo à colaboração das autarquias, à mobilização dos setores
público, social e privado, com e sem fins lucrativos, por forma a ultrapassar a
carência de lugares disponíveis nos estabelecimentos públicos de educação e
cuidados pré-escolares;
c) Reforçar a autonomia das
escolas na definição dos instrumentos e dos planos de redução do insucesso e
abandono escolares e dar continuidade ao processo de contratualização da
autonomia das escolas em graus crescentes de autonomia, de acordo com os
resultados obtidos e respeitando o princípio de tratar de forma diversa o que é
diferente;
d) Prosseguir nas políticas
implementadas no objetivo de reduzir o número de turmas do 1.º ciclo com alunos
a frequentar diferentes anos de escolaridade (turmas mistas);
e) Apostar na formação contínua
de professores, virada para a cultura pedagógica, a gestão da sala de aula nas
suas diferentes componentes e as estratégias de combate ao insucesso escolar,
bem como para uma atualização sobre metas, programas e currículos;
f) Criar equipas
multidisciplinares orientadas para o apoio sociopedagógico e acompanhamento
educativo, prevenção de comportamentos de risco e para a orientação escolar e
profissional, as quais, para além do apoio direto aos alunos, às escolas e às
famílias, estabelecerão ligações privilegiadas com os serviços sociais públicos
e as comissões de proteção de crianças e jovens;
g) Dar atenção à qualidade dos
profissionais da educação especial, quer através de um maior investimento na
formação contínua, quer pelo maior rigor da sua formação especializada inicial;
h) Antecipar o planeamento das necessidades das escolas, de forma a garantir a colocação dos docentes, dos técnicos e dos profissionais de educação especial a tempo de poderem preparar cada ano letivo.
h) Antecipar o planeamento das necessidades das escolas, de forma a garantir a colocação dos docentes, dos técnicos e dos profissionais de educação especial a tempo de poderem preparar cada ano letivo.
3 — No eixo relativo à formação e
ativação dos jovens afastados da qualificação e emprego:
a) Elevar as competências dos
jovens desempregados e, em particular, dos menos qualificados, facilitando o
seu acesso ao emprego;
b) Incentivar e apoiar ações de
concessão de estágios, com o objetivo de desenvolver a integração de forma
sustentada;
c) Promover ações de
educação/formação dirigidas em especial aos jovens, por forma a promover a
qualificação e fomentar a redução de inatividade dos jovens afastados do
mercado de trabalho, do ensino ou da formação;
d) Incentivar e apoiar os jovens
desempregados, criando suporte no desenvolvimento de emprego por conta própria
e na formação de empresas, por forma a dinamizar o empreendedorismo.
4 — No eixo relativo à
qualificação de adultos:
a) Reforçar, em todas as áreas geográficas do
país, os centros para a qualificação e o ensino profissional (CQEP) escolares;
b) Ajustar as políticas ativas de
emprego aos diferentes grupos alvo e às necessidades dos diferentes
territórios;
c) Reforçar a capacidade de
resposta dos serviços públicos de emprego, designadamente na melhoria dos
mecanismos de ajustamento entre a oferta e a procura;
d) Modernizar e desenvolver as
estruturas e instituições de apoio ao emprego, por forma a elevar a eficiência
e qualidade dos serviços prestados aos desempregados e aos empregadores.
5 — No
eixo da inovação do sistema educativo:
a) Incentivar o uso de soluções
escolares digitais e introduzir e valorizar o ensino da programação;
b) Introduzir nas escolas, de
forma faseada, conteúdos em suporte digital, substituindo progressivamente os
manuais escolares em suporte de papel.
6 — No eixo relativo à redução da
segmentação do mercado de trabalho:
a) Incentivar o acesso à formação dos
empregados menos qualificados, em especial das pequenas e médias empresas;
b)
Combater a discriminação salarial em função do sexo ou outras formas de
discriminação.
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