Depois daquele edificante episódio da abordagem a Joana Amaral Dias em que uns afirmam tratar-se de uma espécie de sondagem, outros de uma espécie de convite e para o qual a maioria dos cidadãos se está nas tintas face ao grau zero do nível político actual e quando ainda está a assentar a poeira do indecoroso processo de construção das listas partidárias, temos mais um caso que nos mostra que é sempre possível fazer pior, refiro-me à presença do Professor João Lobo Antunes no Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida. Não tenho dúvidas de que em Portugal existirá um bom número de cidadãos com qualidade científica, ética e cívica que os tornem capazes de integrar tal estrutura, o Professor João Lobo Antunes é um deles e, por isso, o integrava. Não estando determinado que a composição deva ser rotativa, um membro pode sair por sua vontade, por incompetência ou indisponibilidade ou por decisão de quem o nomeou. Ao que parece, não consta que o Professor João Lobo Antunes se tenha revelado com vontade de sair, indisponível ou demonstrado alguma incompetência, antes pelo contrário, era previsível que pudesse assumir a presidência do Conselho. Resta assim a decisão arbitrária e legítima de não ser indicado por quem pode tomar essa decisão. A questão central, do meu ponto de vista, não é de natureza formal, é ao nível da ética política e processual. É sabido que o Professor João Lobo Antunes colaborou na elaboração do parecer negativo do Conselho sobre a proposta legislativa que envolvia o chamado “testamento vital”. Neste contexto, a sua não indicação deveria ser objecto de esclarecimento para que não restassem as legítimas dúvidas sobre uma eventual retaliação por parte do Governo. Esperei algum tempo por esse esclarecimento antes de me referir à situação. Como de costume o que apareceu foi ruído, não clarificação.
É daquelas situações, mais uma, que não dignificam a ética, logo num processo que envolve um Conselho de natureza ética.
É daquelas situações, mais uma, que não dignificam a ética, logo num processo que envolve um Conselho de natureza ética.
1 comentário:
Admitindo como correcto o número de 11 (num total de 19 = 58%) conselheiros designados pelo partido no poder, pelo Governo ou por institutos públicos (4 pela AR, 5 pelo Conselho de Ministros, 1 pela FCT e 1 pelo IML), não tem sido dito que, no CNECV anterior, eram 13 (num total de 21 = 62%) os designados pelos mesmos (4 pela AR, 6 por ministros, 1 pela FCT, 1 pelo IML e, muito importante, mais o Presidente designado pelo Primeiro Ministro).
Além disso o CNECV deixou de ficar adstrito à Presidência do Conselho de Ministros e passou para a esfera do Parlamento.
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