domingo, 19 de fevereiro de 2017

NÃO HAVIA NECESSIDADE

Li no Público que de acordo com o novo regulamento para exames em vigor para este ano lectivo os alunos internos no ensino secundário devem inscrever-se obrigatoriamente na 1ª fase dos exames. Se reprovarem e realizarem o exame na 2ª fase terão de pagar 3 € pela inscrição.
Deve ser engano pensei. Mas não,  o Regulamento diz isso mesmo.
Vejamos então. A realização de exames é algo de imprescindível para a conclusão (certificação) de conclusão do ensino secundário e, erradamente, a nota do exame é determinante para o acesso ao ensino superior. Por outro lado, com a organização do nosso sistema, a conclusão do secundário realizada num percurso sem sobressaltos corresponde ao cumprimento da escolaridade obrigatória que é, bem do meu ponto de vista, de doze anos. Eu sei que cumprir a escolaridade obrigatória de doze anos não é, formalmente, igual a fazer o 12º ano mas ... não colhe.
Acontece ainda que no Artº 74º (Ensino) da Constituição que nos rege se determina, “Na realização da política de ensino incumbe ao Estado: a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito.
Assim sendo, vejo com muita estranheza que um aluno que quer realizar o seu exame em 2ª fase porque reprovou na 1ª tenha que pagar. Posso aceitar que, tal como já estava em vigor, o pagamento possa ser solicitado para melhoria da nota mas para obter a aprovação num exame que corresponde, em princípio, à conclusão da escolaridade obrigatória parece-me um forma pouco aceitável de financiar as escolas conforme se estipula no regulamento agora conhecido.
Não havia necessidade.

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