Agradecendo a chamada de atenção
ao João Adelino Santos no Incluso, umas notas relativas ao Despacho Normativo nº 1-H/2016 que regulamenta os procedimentos de matrícula e renovação nas nossas
escolas.
No que que respeita à situação de
alunos com necessidades educativas especiais, as turmas continuam a ter um
efectivo de 20 alunos e não mais de dois com NEE. Exige-se que o Programa
Educativo Individual destes alunos preveja esta situação e que seja justificada
pelo seu grau de funcionalidade.
No entanto, a redução do efectivo
de turma só pode ser realizada dependendo do acompanhamento dos alunos e da
permanência destes em pelo menos 60% do tempo curricular.
Uma primeira nota remete para o
que julgo ser necessário, ajustar de forma coerente os normativos. O DL 3/2008
permite, em nome da inclusão, várias respostas e procedimentos que, para além
da complexidade e burocracia, alimentam respostas educativas pouco inclusivas
em que os alunos com NEE são guetizados em espaços físicos ou curriculares
quando não “orientados” para respostas institucionalizadas.
Eu sei que existem muito boas
práticas em muitas escolas mas a falta de regulação do sistema permite tudo, já
aqui referi várias situações.
Relativamente ao Normativo agora publicado, para além da não redução do número de alunos por turma, tratar esta questão desta forma
faz-me recordar uma entrevista de Nuno Crato que quando questionado sobre o não
cumprimento do definido legalmente no que respeita ao número de alunos por
turma e ao número de alunos com NEE que delas fazem parte, afirmou que se
tratava de uma “questão administrativa” pois como eles estão pouco tempo com os
colegas é como se não pertencessem à turma.
Não é possível, do meu ponto de
vista colocar a questão nestes termos pois, em termo práticos, podemos ter mesmo um aumento do número de alunos por turma.
Os alunos com NEE que frequentam
as escolas devem integrar sem qualquer espécie de definição uma turma. Ponto.
As actividades em que se envolvem
e o respectivo contexto decorrem do seu Programa Educativo que se exige assente
em competente e compreensiva avaliação e planeamento adequado e intervenção
regulada o que, muitas vezes, não acontece. Também nesta matéria já partilhei
algumas situações elucidativas.
Mais uma vez a afirmação de que a
inclusão assenta em quatro dimensões fundamentais, Ser (pessoa com direitos),
Estar (na comunidade a que se pertence da mesma forma que estão todas as outras
pessoas), Participar (envolver-se activamente da forma possível nas actividades
comuns) e Pertencer (sentir-se e ser reconhecido como membro da comunidade). Estas
dimensões devem ser operacionalizadas numa perspectiva de diferenciação
justamente para que acomodem a diversidade das pessoas.
À luz deste entendimento é justo
afirmar que temos excelentes exemplos de trabalho em comunidades educativas
que, tanto quanto possível e com os recursos de que dispõem, se empenham em
estruturar até ao limite ambientes educativos mais inclusivos em que todos,
mesmo todos, participem.
Temo que no cenário actual e com
esta “regra administrativa” a educação inclusiva também se integre, agora
formalmente, numa espécie de serviços mínimos. Os alunos estão 60% do tempo com
os seus pares, tornam-se, assim “redutores” (sim já ouvi esta expressão para
referir os alunos com NEE que justificam a redução das turmas) e voltam para os
“seus espaços” físicos (Unidades variadas) ou curriculares (essa coisa bizarra chamada CEI, por exemplo), com os “seus colegas com NEE”, com os seus professores de
Educação Especial, tudo isto em nome da inclusão. Se os alunos com NEE não forem "redutores" então, na prática, o ´número de alunos por turma aumenta. Habilidosa medida, sem dúvida.
Como muitas vezes afirmo e esta
medida pode incentivar, existem muitos alunos que não estão ou não se sentem a
fazer parte da comunidade educativa em que estão, não “integrados” mas
“entregados”, por várias razões e nem sempre por dificuldades próprias.
8 comentários:
Acho absurda a forma como esta notícia está a ser divulgada. Sabemos todos que há alunos que são usados para reduzir turmas e que passam a maior parte do tempo sem os colegas. Esta medida do Ministério é boa e constrange quem quer usar estes números para ter menos alunos e depois colocá-los no gueto.
A sugestão de que isso vai servir para que eles vão apenas a 60% das aulas é incompreensível. E digo-lhe que mais vale ir a 60% do que a nenhumas, como agora acontece.
Eu gostava é que a lei fosse aplicada. A turma de 5 ano do meu filho tem 4 NEE's, dois deles com CEI, outros dois integrados na turma 100% do tempo mais 2 de língua portuguesa não materna. São 25 no total.
E claro que esta é mais uma medida que não tem em conta as necessidades dos alunos. Em vez de se reduzir o número de alunos aumenta-se e no fundo legitimam-se casos como o desta turma que não funciona. Cerca de um terço vai ficar retida. Isto é sucesso?
Caro Pedro, não consigo compreender como é que a medida é boa embora aparentemente "obrigue" à inclusão, pelo menos a 60% para que as turmas sejam reduzidas. Nem a lei que existe nem os princípios de educação inclusiva são cumpridos como bem sabemos. Por outro lado seria interessante analisar como são "rotulados" os miúdos e como se decide se as turmas são reduzidas ou não. Seria também desejável perceber o que, de facto, é realizado em muitas Unidades e que alunos lá estão e com que diagnóstico. Temo que esta medida seja um fórmula a administrativa que não fomente a resposta educativa para todos, mesmo, para todos. Existem alunos com NEE que não vão ser considerados "redutores" as suas turmas vão ficar maiores o que creio ser um risco desta medida. Gostava de estar enganado.
Quais são os critérios para que um aluno seja considerado redutor de turma? Há legislação concreta?
Quais são os critérios para que um aluno seja considerado redutor de turma? Há legislação concreta?
Sou professora do 5° ano com 28 alunos em sala de aula. Tenho um aluno DI e quatro TDAH diagnosticados. Tenho também duas crianças que não tem diagnósticos e que os pais relataram que tomam remédio. Questionei na escola a quantidade de alunos e eles falaram que é a Regional de Ensino que manda matricular.
O meu questionamento foi em relação a quantidade geral de alunos em sala de aula. Ja que essa adequação de quantidades teria que ter sido realizada pela própria escola. Os TDAH não dariam direito a redução, agora o DI sim.
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