Duas referências.
1 - "Relatório sobre Portugal para o Estudo sobre as políticas dos Estados-Membros relativas acrianças com deficiência" elaborado no âmbito do Parlamento Europeu e
divulgado no final de 2014.
Transcrevo um excerto do ponto
3.1.8 - Direito a uma educação inclusiva (artigo 28.º da CDC; artigo 24.º da
CDPD) e sua aplicação, na pg. 33.
“Apesar da retórica da lei, persistem lacunas importantes na aplicação
desses princípios e regras. As escolas regulares têm falta de recursos humanos
e técnicos para responder às necessidades de crianças com deficiência. Além
disso, a utilização da CIF como instrumento de avaliação tem sido problemática
para muitos alunos com deficiência: tem sido reportada uma falta de formação
para a aplicação do instrumento e um nível elevado de subjetividade nas
avaliações realizadas e, consequentemente, no apoio prestado. Outro estudo
demonstrou igualmente que o número de alunos com direito a apoio especial
diminuiu desde 2008 (o ano de aplicação do Decreto-Lei n.º 3/2008). O autor
alega que o novo sistema de educação inclusiva está, na verdade, a promover a
exclusão de muitas crianças, pois incide apenas naquelas com deficiência
permanente, criando simultaneamente novas formas de segregação ao concentrar o
apoio em apenas algumas escolas (as escolas de referência), enquanto todas as
outras ficam sem os recursos adequados. Uma conclusão semelhante é especificada
no relatório do Conselho Nacional de Educação que aponta para problemas criados
pelos critérios de elegibilidade, que excluem crianças com necessidades
educativas de caráter temporário. Não tendo respostas educativas adequadas em
tempo útil, arriscam-se a que as suas dificuldades se tornem permanentemente
incapacitantes. Por fim, um estudo de monitorização recente sobre os direitos
das pessoas com deficiência verificou que a persistência de rótulos e de
estereótipos negativos associados a deficiência contribuem para relações de
desrespeito entre alunos com e sem deficiência. O mesmo estudo refere que a
falta de apoios especializados nas escolas regulares, incluindo a ausência de
material de apoio em formato acessível, a falta de formação dos docentes e
restante pessoal e a inexistência de transportes acessíveis, constitui uma
barreira significativa à educação de crianças com deficiência em Portugal.
2 - Relatório decorrente do
processo de avaliação que aqui referi há dias recentemente realizado pelo Comité das Nações
Unidas dos Direitos das Pessoas com Deficiência relativo à implementação e ao
cumprimento das normas estabelecidas pela Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência em Portugal.
Excerto relativo à educação
embora todo o Relatório mereça leitura atenta.
Educación (art. 24)
44. El Comité toma nota de
que a pesar de que la gran mayoría de los estudiantes on discapacidad asisten a escuelas ordinarias
en el Estado parte, hay una falta de apoyo y que, debido a las medidas de
austeridad, se han producido recortes en los recursos humanos y materiales,
mismos que comprometen el derecho y la posibilidad de una educación inclusiva y de calidad. El
Comité también observa que el Estado parte ha establecido "escuelas de
referencia" para estudiantes sordos, sordociegos, ciegos y deficientes
visuales, y para estudiantes con autismo, lo que supone una forma de
segregación y discriminación.
45. El Comité recomienda que
el Estado parte, en estrecha consulta con las organizaciones que representan a
las personas con discapacidad, revise su legislación en materia educativa para
ajustarla a la Convención, y tome medidas para aumentar los recursos y
materiales para facilitar a todos los
alumnos con discapacidad el acceso y el disfrute de una educación inclusiva y
de calidad, proporcionando a las escuelas públicas los recursos adecuados para
garantizar la inclusión de todos los estudiantes con discapacidad en las aulas
ordinarias.
El Comité recomienda al Estado parte que contemple la relación entre el
artículo 24 de la Convención y el ODS 4, metas 4.5 y 4(a) para garantizar el
acceso en condiciones de igualdad a todos los niveles de la enseñanza y la
formación profesional; así como construir y renovar los establecimientos
educativos para hacerlos sensibles a la discapacidad y seguros.
46. Al Comité le preocupa
que, pese a disponer de una cuota especial para el ingreso de los estudiantes
con discapacidad a la universidad pública, el Estado parte no tenga regulado el
apoyo que deben ofrecer las universidades a dichos estudiantes. Además le
preocupa que el acceso a determinadas carreras universitarias y títulos
profesionales estén restringidos para estudiantes con discapacidades
específicas.
47. El Comité recomienda que
el Estado parte regule en su legislación el acceso general de los estudiantes
con discapacidad a la educación superior y a la formación profesional en
igualdad de condiciones con los demás estudiantes, asegurando los ajustes
razonables y servicios de apoyo necesarios.
Tantas vezes aqui tenho escrito
sobre a questão da educação e da qualidade do trabalho realizado relativamente
a crianças e jovens com necessidades educativas especiais. Hoje apenas deixo
estas duas referências e o desejo de que se transformem rapidamente no caderno de
encargos do que está por fazer e cumprir.
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