No dia 5 foi publicado em DR o Despacho Normativo nº 1 – F/2016 da Secretaria de Estado da Educação que regulamenta o novo regime de avaliação e certificação das aprendizagens desenvolvidas no ensino básico e apresenta medidas de promoção do sucesso educativo, transcritas acima.
Pela enésima vez se altera e regulamenta a avaliação e certificação das aprendizagens e, também pela enésima vez, se regulamenta a promoção do sucesso educativo.
Como é claro pelo estado da arte, o resultado de sucessivas regulamentações tem sido compatível com o volume de alterações, ou seja, ainda temos muito a fazer. É no entanto justo reconhecer que a qualidade das aprendizagens dos alunos tem revelado nos últimos anos, apesar de alguma quebra mais recente, uma evolução importante apesar das muitas fragilidades que se mantêm.
As medidas de promoção do sucesso educativo contidas no Despacho Normativo parecem-me globalmente claras, formuladas adequadamente e estão dentro do que a evidência sugere como boas práticas e conceptualmente sólidas.
A sua leitura atenta suscita-me uma pequena dúvida, são para aplicar na generalidade das nossas escolas e agrupamentos?
Com que real autonomia das escolas e agrupamentos?
Com que recursos docentes e técnicos disponíveis para os diferentes dispositivos de apoio enunciados?
Com a burocratização e modelos de funcionamento e organização da generalidade das escolas?
Com …
Sem comentários:
Enviar um comentário