Encontra-se em fase de revisão a Lei Tutelar Educativa que regula as medidas a adoptar face a comportamentos delinquentes de adolescentes e jovens.
De acordo com responsável pela Direcção Geral de Reinserção Social os trabalhos de revisão da lei têm decorrido, ou melhor, têm estado parados por falta, imagine-se, dos representantes do Ministério da Justiça na Comissão de revisão. A mesma responsável em trabalho no I refere a sobrelotação dos Centros Educativos existentes, situação há dias reconhecida pelo Secretário de Estado da Justiça.
Ao que parece no âmbito de revisão da lei não está previsto o abaixamento da idade em que o internamento fechado em Centro Educativo, actualmente a partir dos 14 anos e até aos 16. Embora algumas vozes defendam que é melhor começar a “prender” mais cedo, por enquanto, e considerando a tipologia global, existem sempre excepções, dos comportamentos de delinquência a idade de “internamento fechado” não carece de alteração.
Mais preocupante é o facto dos dados da Direcção Geral de Reinserção evidenciarem que cerca de 40% dos adolescentes internados voltam aos Centros ou às prisões após os 16 anos. Esta altíssima taxa de reincidência, mostra a falência do Projecto Educativo obrigatoriamente definido para todos os adolescentes internados. Este Projecto Educativo assenta em dois eixos fundamentais, formação pessoal e formação escolar e profissional. É neste âmbito que o trabalho tem que ser optimizado. É imprescindível que os meios humanos e os recursos materiais sejam suficientes para que se minimize até ao possível os riscos de reincidência.
Fica certamente mais caro lidar com a delinquência em adultos do que investir na qualidade dos Centros Educativos para que sejam, de facto, educativos.
De acordo com responsável pela Direcção Geral de Reinserção Social os trabalhos de revisão da lei têm decorrido, ou melhor, têm estado parados por falta, imagine-se, dos representantes do Ministério da Justiça na Comissão de revisão. A mesma responsável em trabalho no I refere a sobrelotação dos Centros Educativos existentes, situação há dias reconhecida pelo Secretário de Estado da Justiça.
Ao que parece no âmbito de revisão da lei não está previsto o abaixamento da idade em que o internamento fechado em Centro Educativo, actualmente a partir dos 14 anos e até aos 16. Embora algumas vozes defendam que é melhor começar a “prender” mais cedo, por enquanto, e considerando a tipologia global, existem sempre excepções, dos comportamentos de delinquência a idade de “internamento fechado” não carece de alteração.
Mais preocupante é o facto dos dados da Direcção Geral de Reinserção evidenciarem que cerca de 40% dos adolescentes internados voltam aos Centros ou às prisões após os 16 anos. Esta altíssima taxa de reincidência, mostra a falência do Projecto Educativo obrigatoriamente definido para todos os adolescentes internados. Este Projecto Educativo assenta em dois eixos fundamentais, formação pessoal e formação escolar e profissional. É neste âmbito que o trabalho tem que ser optimizado. É imprescindível que os meios humanos e os recursos materiais sejam suficientes para que se minimize até ao possível os riscos de reincidência.
Fica certamente mais caro lidar com a delinquência em adultos do que investir na qualidade dos Centros Educativos para que sejam, de facto, educativos.
Sem comentários:
Enviar um comentário