Ontem escrevi uma nota sobre a capacidade que cultivo de ainda me surpreender, por diferentes razões e em diferentes circunstâncias, boas e más. Esta é uma daquelas situações que ainda me surpreende, não devia, mas não consigo evitar. Há seis meses atrás, uma criança com oito anos, a Maria, foi retirada à família por ser objecto de maus-tratos, mendigava pela rua com a avó, andava suja e mal alimentada, não frequentava a escola, por exemplo. A família é composta por uma mãe com problemas sérios de saúde mental, é psicótica, e pela avó que tem debilidade mental, comportamento instável e agressiva. Sabemos que a institucionalização é um recurso e que se prolonga muitas vezes por tempo excessivo, mas torna-se necessário proteger as crianças de famílias disfuncionais e maltratantes.
Agora, com base num recurso da avó, o Tribunal da Relação de Lisboa decide entregar de novo a Maria à família concedendo uma “nova oportunidade” sem que se reconheçam alterações no contexto familiar. Se passados seis meses a coisa não correr bem então a Maria leva novo empurrão para outro qualquer canto.
Muitas vezes aqui me referi às “delinquentes” decisões de alguns juízes que apenas devem reconhecer “o supremo interesse da criança” como figura jurídica e não como princípio fundador inalienável das decisões que envolvam o bem-estar de crianças e jovens.
São conhecidas muitíssimas situações em que as consequências destas criminosas e inaceitáveis decisões foram trágicas, quer em Portugal, quer fora. O que será preciso acontecer de novo para que se reflicta seriamente na actuação de muitos juízes em matérias que envolvam menores?
Agora, com base num recurso da avó, o Tribunal da Relação de Lisboa decide entregar de novo a Maria à família concedendo uma “nova oportunidade” sem que se reconheçam alterações no contexto familiar. Se passados seis meses a coisa não correr bem então a Maria leva novo empurrão para outro qualquer canto.
Muitas vezes aqui me referi às “delinquentes” decisões de alguns juízes que apenas devem reconhecer “o supremo interesse da criança” como figura jurídica e não como princípio fundador inalienável das decisões que envolvam o bem-estar de crianças e jovens.
São conhecidas muitíssimas situações em que as consequências destas criminosas e inaceitáveis decisões foram trágicas, quer em Portugal, quer fora. O que será preciso acontecer de novo para que se reflicta seriamente na actuação de muitos juízes em matérias que envolvam menores?
1 comentário:
Respondendo à sua pergunta final: eu não faço ideia. Já morreram crianças às mãos de famílias maltratantes, crianças a quem os juizes mandaram de novo para "casa" mesmo sabendo qual o contexto. Estou a lembrar-me dum menino de nome Edgar, por exemplo, de Coimbra, que foi abandonado pela mãe na ama e que quando essa mesma ama o tentou adoptar, já o Edgar tinha então 3 anos, a mãe fez questão de o ter. E houve um juíz que lhe fez a "altruísta" vontade. O Edgar durou 9 meses. Há mais exemplos destes, e não se aprende com os erros. Triste Mundo o das Marias,e Edgares, que não têm mesmo quem os proteja.Mesmo que o tentem, que o Edgar teve quem por ele lutou.
Maria
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