domingo, 8 de fevereiro de 2009

SÓ PROIBIR NÃO CHEGA

Como é sabido, as estratégias proibicionistas, justificadas em muitas circunstâncias, não têm, quase sempre, o efeito pretendido.
A nossa relação com as leis, sobretudo no que respeita a proibições, é frequentemente assente em alguma elasticidade, para utilizar um termo leve. A título de exemplo, sabemos todos que é proibido circular a mais de 120 Km/h em auto-estrada mas o nível de cumprimento da proibição é “elevadíssimo” como a experiência mostra. Dito de outra maneira, o que em muitos casos a lei tem de imperativo, nós interpretamos como indicativo, é uma sugestão, ou seja, sugere-se que a velocidade não passe muito acima dos 120.
Toda a gente sabe que em muitos estabelecimentos frequentados por adolescentes, o controle sobre a venda de bebidas alcoólicas a menores de 16 é praticamente inexistente, e, como sabem, é proibida. Sabe-se também como muitos adolescentes contornam a lei comprando ou pedindo a alguém que compre bebidas em lojas, não em bares, que depois consomem na rua à porta dos bares. Nas lojas o controle sobre a venda do álcool também é baixo.
Nesta conformidade, embora se possa considerar a proibição de venda para menores de 18, o que até pode ser discutível em si mesmo, a questão central é o papel da educação e formação na vida desta gente. E este problema não se põe só com o consumo do álcool, coloca-se com toda a gama de comportamentos de risco, que não se esgota nos consumos.
Devo sublinhar que colocar a questão fundamentalmente no papel da educação e formação, não tem a ver com uma educação para a santidade, longe disso, mas com uma educação com regras, limites e valores.

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