Através de propostas do PS e PSD
e com o eventual contributo de outros partidos o Parlamento poderá alterar o
Código Civil no sentido de que após separação conjugal seja estabelecido como
princípio e sempre que possível a residência alternada seja o o modelo a
adoptar relativamente aos filhos. No entanto, caberá sempre ao juiz decidir em
nome do superior interessa da criança.
Recordo quem 2018 a Associação
Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos lançou há uns meses
uma petição no sentido de que se defina como princípio a residência alternada
para as crianças de pais e mães após separação ou divórcio. Lançou também um
inquérito há dias divulgado segundo o qual 68,6% dos portugueses com filhos
defenderá que as crianças devem ficar com os dois progenitores, alternadamente,
após a separação de um casal, 30,6% considera que devem ficar com a mãe e 0,8%
com o pai. De uma forma mais fina, considerando inquiridos casados ou
separados, nas duas situações a residência alternada é maioritária, 78% para os
casais e 59% para quem não vive em casal ou é separado e, por géneros, 79% dos
homens e 61% das mulheres inquiridas defendem esta opção.
É de não esquecer que residência
alternada não é o mesmo que guarda partilhada, em residência alternada, existe
um exercício conjunto das responsabilidades parentais e uma situação de
convívio da criança com ambos os pais em tempos equilibrados, dito de outra
forma, a criança vive “com os dois”.
A petição apresentada defende que
seja este o princípio a adoptar.
Por outro lado, foi divulgada uma
carta aberta contra esta ideia, subscrita por 23 associações que entendem que o
estabelecimento do princípio da residência partilhada poderá levar a um aumento
de conflitualidade. Recentemente também a Ordem dos Advogados expressa parecer
negativo com base no risco que entende existir de aumento de conflitualidade.
Do que conheço, quer da
argumentação, quer do que se passa em muitas situações de separação não entendo
muito bem estas posições contrárias. A ideia não é “obrigar” à residência
partilhada mas tê-la como primeira opção.
Também creio que em caso de
separação dos pais a melhor situação para a(s) criança(s) é a residência
alternada, ou seja, passar tanto quanto possível tempo igual com o pai e com a
mãe.
Esta decisão, a não ser em
situações particulares que devem ser consideradas e valorizadas em Tribunal como negligência,
abuso ou violência doméstica ou manifesta incapacidade de um dos progenitores
parece ser a que melhor defende o bem-estar e o sempre afirmado superior
interesse da criança.
Em 2015 o Conselho da Europa
solicitou aos estados-membros que inscrevessem o princípio da residência
alternada nos seus quadros jurídicos pois “Separar um pai/mãe do seu filho tem
efeitos irremediáveis na sua relação. Esta separação só deve ser ordenada por
um tribunal em circunstâncias excepcionais.” Neste sentido é importante
registar que foi ontem conhecida uma deliberação do Conselho Superior da
Magistratura dirigida ao presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da
Assembleia da República, segundo a qual é de prever legalmente, "salvo
motivos ponderosos", que "a residência dos filhos de pais separados
deve ser com ambos os progenitores, de forma alternada e com possível adequação
ao caso concreto".
Em Portugal são altamente
maioritárias as decisões de residência única. Um estudo da Universidade de
Coimbra que analisou cerca de 500 sentenças de 2012 apenas encontrou duas de
residência partilhada sendo 78% a residência entregue à mãe, 14% a familiares e
8% ao pai. Percebe-se como a alteração é uma tarefa difícil considerando a
cultura que tem predominado nas decisões dos Tribunais.
São numerosos os testemunhos e os
estudos que mostram que em princípio é mais vantajoso para a criança viver em
casa do pai e em casa da mãe por períodos alternados do que a situação que tem
sido mais habitual nos casos de regulação parental, a entrega da criança à mãe
e visitas ao pai. Aliás, no DN encontra-se uma peça elucidativa.
Como referi a cultura dos
Tribunais de Família tem alimentado decisões desta natureza subvalorizando por
preconceito e representação a capacidade cuidadora e educadora dos pais
entendo-o sobretudo como “financiador” e parceiro para brincadeiras. Este
modelo gera potenciais assimetrias e afastamento entre as crianças e os pais
mas, quer na visão dos adultos e envolvidos, quer na decisão das instituições
parece verificar-se alguma mudança o que se saúda.
É evidente que ao defender o
princípio da residência alternada estamos a falar num princípio geral que
deverá ser considerado caso a caso, aliás, como recomenda o Conselho da Europa.
Importa ainda sublinhar que as
crianças gerem muito bem a dimensão logística e emocional da residência
alternada. Na verdade, desde muito novas as crianças lidam tranquilamente com
progenitores separados que as amem e delas cuidem e com quem convivam
alternadamente.
É sempre preferível uma boa
separação a uma má família, as crianças percebem muito bem quando têm pais
casados por fora e “descasados” por dentro. Compete aos adultos o esforço, por
vezes pesado, de construir uma boa separação. Aliás, só assim poderão voltar a
construir uma boa família.
Importante mesmo é que também
todos os que de nós lidamos com crianças e com os seus problemas possamos
ajudar os pais neste entendimento, poupando sofrimento a adultos e crianças e
mesmo decisões de guarda parental pouco amigáveis para o superior interesse da
criança.
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