quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

A RECESSÃO EDUCATIVA

Segundo o JN, o ME propõe que "Qualquer atribuição de horas a agrupamentos ou escolas não agrupadas para dinamização de projectos, ainda que aprovados por serviços do Ministério da Educação, extingue-se com a entrada em vigor do presente despacho, carecendo de nova autorização do membro do Governo responsável pela área da Educação", num texto sobre a organização do ano lectivo enviado a sindicatos e associações.
As horas referidas na proposta são, basicamente, as que as escola e agrupamentos usam para promoverem projectos foras das horas lectivas previstas na matriz curricular. Um dos exemplos mais frequentes remete para a prática de actividades desportivas para além das aulas de Educação Física ou o funcionamento de clubes escolares em diversas áreas.
No Público refere-se em particular o potencial impacto negativo da suspensão as actividades de natureza desportiva que poderá levar a uma perniciosa amento do sedentarismo ameaçador da qualidade de vida de crianças e adolescentes, muitos dos quais terão na escola a única oportunidade de prática desportiva.
No entanto, a medida de suspensão ou forte diminuição de horas atribuídas a estas actividade terá outras implicações. Os alunos passam tempos infindos nas escolas. De acordo com os normativos, por exemplo no 2º ciclo, entre horas lectivas, Actividades de Enriquecimento Curricular e Componente de Apoio à Família, os alunos podem estar 11horas, isso mesmo, 11 horas na escola. Sendo que as horas lectivas ocupam não mais do que 6 horas, resta uma quantidade enorme de horas que carece de ocupação útil e com qualidade. É neste contexto que se podem desenvolver projectos como clubes, práticas desportivas, etc. que sendo úteis para a generalidade dos alunos, para alguns será o elo que os mantém ligados à escola.
A fúria do corte cego e administrativo não pode criar uma recessão educativa. É contribuir para um futuro recessivo.

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