Foi ontem publicada a Lei n.º116/2019 que procede à primeira alteração do DL 54/2018 que estabelece o regime
jurídico da educação inclusiva.
Como tantas vezes escrevi a
alteração do quadro legal era necessária desde a saída do DL 3/2008. Também em
relação ao 54/2018 entendi que continua uma “tradição" que não me parece
adequada, um normativo não tem que integrar doutrina científica ou modelos mas,
fundamentalmente, princípios, orientações, definição de recursos e dispositivos
de regulação. Recordo que estamos falar de um “regime jurídico”.
Também sabemos que os processos
de mudança estão sujeitos a dúvidas e sobressaltos pelo que a gestão das
políticas públicas deve ter isso em consideração. Também a forma como foi colocado
em vigor me pareceu existirem prováveis dificuldades, constrangimentos e
dúvidas correndo-se o sério risco de hipotecar o potencial de mudança.
Inscrito também no mantra da
flexibilização, as práticas em muitas comunidades educativas continuam
associadas a uma “azáfama grelhadora” que burocratiza e desgasta sem que o
benefício pareça compensar o custo.
Os testemunhos conhecidos em
vários espaços e de diferentes formas sobre o que vai acontecendo pelas escolas
nesta matéria ilustram com muita clareza a enorme sombra de dúvidas sobre o
processo que mostram todos os intervenientes, professores do ensino regular,
docentes de educação especial, técnicos e pais que estão genuinamente
empenhados em que todo corra o melhor possível.
Às dúvidas, muitas, surgem
respostas que com frequência começam por “eu acho …”, “nós decidimos …”, “na
minha escola”, “no meu grupo …”, etc.
Este cenário também está, do meu ponto
de vista, associado ao referido “excesso de doutrina” que cria ruído e diferentes leituras com o
óbvio risco de que “é preciso que tudo mude para que tudo fique (quase) na
mesma”. Parte da formação que se tem desenvolvido neste contexto parece estar a contribuir para as dificuldades e não para as soluções.
Sim, também sei, há gente e
escolas a realizar trabalhos notáveis como sempre aconteceu. Merecem divulgação
e reconhecimento.
Não, não se verificam apenas
pontuais incidentes próprios dos processos de mudança, não me digam que estamos
na antecâmara da educação de qualidade para todos. Não é o mesmo que uma sala
de aulas para todos.
Continuo a entender que o
processo de mudança ganharia se durante algum tempo, antes da publicação, o
normativo estivesse em discussão e trabalho nas escolas, identificando e antecipando
os processos decorrentes da mudança, as dificuldades e as necessidades em
matéria de ajustamento de recursos, organização e procedimentos. Teria
estimulado uma apropriação envolvida e permitiria construir alguma coerência e
maior tranquilidade no trabalho a desenvolver pelas equipas das escolas quando,
de facto, entrasse em vigor.
Desejo que as mudanças agora
introduzidas possam ter efeitos positivos mas também preferia que as alterações
a introduzir no quadro legal fossem sustentadas pela construção participada, partilhada e não apressada,
reactiva, de uma massa crítica nas escolas que fosse sólida e fundamentada que,
então sim, sustentasse ajustamentos do quadro legislativo com calendários e forma de operacionalização e regulação adequados. O DL 54/2018 foi
publicado em Julho de 2018 para entrar em vigor em Setembro, a Lei 116/2019 foi
publicada, 13/9/2019 ontem para entrar em vigor hoje.
Recorrendo a uma expressão aqui
do Alentejo, deixem lá ver o que se segue neste processo de um 54 em construção.
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