domingo, 5 de agosto de 2018

CONSELHOS DE TURMA, UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO?


Foi publicada a 3 de Agosto a Portaria nº 223-A/2018 que regulamenta o Decreto -Lei n.º 55/2018 relativo aos currículos dos ensinos básico e secundário. A Portaria contém um aspecto relevante no domínio da avaliação no que respeita ao funcionamento dos conselhos de turma.
Em conformidade com a interpretação já subscrita pelo ME no contexto da greve desencadeada pelos professores, por esta Portaria, Artº 35º, “O funcionamento dos conselhos de docentes e de turma obedece ao previsto no Código do Procedimento Administrativo” o que quer dizer que numa segunda convocatória os conselhos de turma podem funcionar com um terço dos seus elementos.
Percebe-se o contexto político desta decisão mas também se percebem muito bem as potenciais implicações de natureza pedagógica do funcionamento dos conselhos de turma sem a generalidade dos docentes.
Parece relativamente claro que um conselho de turma reunido para avaliação não é um grupo de docentes que se junta para aritmética e administrativamente atribuírem notas aos alunos.
Cada docente, para além da informação de natureza sumativa, tem uma informação mais global sobre o aluno relativa a diferentes dimensões que se associam para fundamentar a atribuição de uma nota. Acresce que do diálogo entre os diferentes professores das diferentes disciplinas se estabelecem decisões consensuais sobre as notas a atribuir considerando critérios diversificados e para além de médias aritméticas. Nos trajectos escolares dos alunos com necessidades educativas especiais, sim, necessidades educativas especiais, esta questão é ainda de maior relevância.
As decisões decorrentes de um conselho de turma podem ter impactos significativos no percurso escolar dos alunos, a retenção, aconselhamento sobre trajecto futuro e apoios, etc.
A não presença de todos os professores nos conselhos de turma  compromete o que está determinado e se espera que seja um conselho de turma, isto é, um Conselho de Turma.
Como escrevi há semanas a propósito da “orientação” do ME, temo que em nome do “não prejudicar os alunos” se corra o risco de … prejudicar os alunos.
Os serviços mínimos em educação nunca podem ser uma solução, fazem parte do problema.

1 comentário:

Unknown disse...

Amigo João, agradeço o teu exercício de escrita, todos leio com a atenção que merece. Tenho resistido à tentação de os comentar, porque não quero ser injusto. Desta vez, não resisti. Ainda estava em Portugal, quando uns colegas de uma EB2,3 me convidaram para, como observador-formador, participar numa reunião de "conselho de turma". Justificou o convite, dizendo que eu os poderia ajudar a ser mais justo a dar nota. Fraternalmente, perguntei o que era uma turma e se ainda se dava nota naquela escola...
Não participei na dita reunião, nem alguma vez mais me convidaram para tal exercício de tempo perdido, onde se confunde avaliação com classificação e se atribui uma nota a partir de resultados de testes.
Por que será que quase todos os nossos colegas ainda não entenderam que estamos no século XXI?
Abraço fraterno!
José