A lei publicada em 2015 que
estabelece o quadro das famílias de acolhimento para crianças em risco continua por regulamentar. Esta situação inibe o desenvolvimento de projectos que colocar
em contextos familiares crianças que por situações de risco foram retiradas às
famílias biológicas e ainda não estão em processo de adopção e vivem em
instituições
A lei pretende contrariar,
sobretudo no caso das crianças mais novas, até aos seis anos, que a
institucionalização seja a resposta mais frequente.
Não sendo ainda conhecidos os
dados de 2017, em 2016 estavam sob tutela do estado 8175 crianças, um número
que continua demasiado elevado. Destas, apenas 261, 3.1%, estavam com famílias
de acolhimento apesar da lei determinar a prioridade ao acolhimento numa
família relativamente à estadia numa instituição e 18 tinham até 5 anos sendo
que nesta idade 969 estavam institucionalizadas. A colocação numa família de
acolhimento decorre enquanto se tenta a reintegração na família biológica ou a
adopção.
O número de crianças nesta
situação é demasiado baixo e, lamentavelmente, tem vindo a decrescer, em 2008
viviam com famílias 657 crianças.
Não tenho conhecimento que a
situação tenha sido alterada, a lei não foi regulamentada, e o quadro actual é
ineficaz e incompreensível e muito pouco amigável para o acolhimento familiar.
Uma família de acolhimento de uma criança recém-nascida não tem direito a
licença de parentalidade. Não tem protecção no trabalho para faltas em caso de
doença da criança e não a pode considerar em sede de IRS. A criança não recebe
abono de família nem acede aos dispositivos da Acção Social Escolar.
No que respeita a apoios
económicos, sim, as crianças são particularmente caras em Portugal, as famílias
recém um subsídio mensal de 153.40€ e mais 176.89€ da Segurança Social, pouco
mais de 330€ mensais. Ainda passa recibo verde e paga três prestações de 157.
Curiosamente, ou talvez não, e de
forma inaceitável pela disparidade de tratamento as instituições que acolhem
crianças recebem em média 700€ por cada e as crianças têm acesso à Acção Social
Escolar e abono de família(?!).
Percebe-se também por isto o
baixo número de crianças em famílias de acolhimento e o número excessivo das
que se mantêm institucionalizadas.
Em nome do seu bem-estar seria
desejável que se conseguisse até ao limite promover a sua
desinstitucionalização das crianças por múltiplas e bem diversificadas razões.
Recordo um estudo da Universidade
do Minho mostrando que as crianças institucionalizadas revelam, sem surpresa,
mais dificuldade em estabelecer laços afectivos sólidos com os seus cuidadores
nas instituições. Esta dificuldade pode implicar alguns riscos no
desenvolvimento dos miúdos e no seu comportamento.
A conclusão não questiona,
evidentemente, a competência dos técnicos cuidadores das instituições, mas as
próprias condições de vida institucional e aponta no sentido da adopção ou
outros dispositivos como forma de minimizar estes riscos e facilitar os
importantes processos de vinculação afectiva dos miúdos. Também deve
acentuar-se o trabalho de grande qualidade que muitas instituições procuram
desenvolver. Além disso, sabemos todos, que existem contextos familiares que
por razões de ordem variada não devem ter crianças no seu seio, fazem-lhes mal,
pelo que a retirada pode ser uma necessidade justificada pelo superior interesse
da criança, um princípio estruturante das decisões neste universo.
Neste contexto acentua-se a importância
da promoção da existência de mais famílias de acolhimento que respondam às
situações que não são para adopção e promover processos de adopção mais ágeis.
Existem contextos familiares que podem reverter situações negativas que
justificam a retirada dos menores durante algum tempo e com apoio reconstruir
uma relação familiar bem-sucedida.
Uma família que de facto o seja é
um bem de primeira necessidade na vida de uma criança.
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