O trabalho de hoje do Público obriga-me a retornar à questão da utilização da CIF - Classificação Internacional de Funcionalidade para determinar a elegibilidade para apoio educativo especializado. Algumas notas de textos aqui colocados em que abordei esta matéria.
Em 02/04/2009 dizia, "O trabalho de monitorização da aplicação do DL 3/2008 utiliza como referência para a existência de problemas 1.8% (até 2.2%). Conheço circunstâncias em que a linguagem utilizada foi “limpeza” na lista de apoios ou em que os nomes dos meninos foram pura e simplesmente riscados. Estes indicadores são, obviamente, incompatíveis com a realidade. Apenas no mundo virtual do Dr. Lemos estes números têm credibilidade.
O Dr. Lemos deveria saber que, mesmo quando existe alguma legislação ao abrigo da qual se apoiam crianças, não é a legislação que as apoia, é a existência de professores e técnicos competentes e em número suficiente que as pode ajudar. Tal situação não se verifica."
Em 21/01/2009 afirmei, "Mas também interessante é organização da avaliação externa anunciada. O dispositivo de avaliação da utilização da CIF é da responsabilidade do Professor Rune Simeonsson, o autor da … adivinharam, da CIF. Que avaliação resultará? Um doce a quem acertar. A coordenação da avaliação é da responsabilidade da Professora Manuela Sanches Ferreira que num Congresso Internacional sobre Funcionalidade Humana realizado em Lisboa, em Novembro de 2008, apresentou uma comunicação intitulada “A CIF como novo paradigma de intervenção e avaliação” integrado num painel sobre a temática educação. Adivinhem qual será o resultado da “avaliação” da utilização da CIF em educação? Mais um doce a quem acertar (vou esgotar os doces). Não quero duvidar da integridade ética e científica das pessoas em causa, mas dos critérios de escolha do ME, esses sim, de duvidosa integridade.
O Dr. Lemos deveria saber que não é sério entregar um estudo sobre o impacto da CIF aos seus autores e seguidores tal como anunciou há algum tempo. Não precisa de divulgar resultados, já se antecipam."
Mais recentemente, em 16/02/2010 escrevi, "Sobretudo desde a entrada em vigor de uma criminosa e incompetente legislação, o DL 3/2008, que retomou a questão da elegibilidade, (como se uma criança com dificuldades possa não ser elegível para ter qualquer forma de apoio), era previsível a situação agora descrita. Por decisão de um delinquente ético, Valter Lemos, de 50 000 crianças apoiadas passámos, através da criminosa utilização do conceito de elegibilidade, para 34 000 o que corresponde a 2.85% do universo dos alunos. As orientações do Dr. Lemos, ainda não se conhece o pensamento da actual equipa sobre esta questão, iam no sentido de apoiar apenas 1,8% dos alunos pelo que será de esperar ainda menos alunos em apoio. Sabe-se que internacionalmente se aceita que existirão entre 8 e 12% de alunos com necessidades educativas especiais mas o Dr. Lemos entendeu que em Portugal, porque ele assim decretava, só teríamos cerca de 1,8%. O resultado que sempre denunciámos é este, milhares de crianças com necessidades e sem apoios."
Em 28/02/2010 escrevi, "Acresce a esta situação o cenário hoje referido no Público, bem conhecido por quem conhece as escolas, insuficiência de recursos, a falta de formação de muitos dos profissionais que desempenham funções no âmbito do poio educativo, inadequação da rede das escolas de referência. Agora aguardamos o que dirá a nova equipa do ME sobre esta realidade esperando que não seja mais um mero ajuste como se vislumbra na reorganização curricular."
Hoje, apenas me parece de sublinhar que a generalidade dos resultados encontrados pelo trabalho orientado pelo Professor L. Miranda Correia vão ao encontro de outros trabalhos realizados em Lisboa e nos quais estive envolvido.
No entanto, continuo à espera do que a actual equipa do ME possa dizer sobre esta matéria e, apesar das reservas manifestadas por questões de princípio, dos resultados da avaliação "oficial".
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