sexta-feira, 26 de outubro de 2018

ACOMPANHAMENTO, MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS DL 54/2018 E 55/2018


Como muitas vezes tenho escrito e afirmado julgo que seria importante a existência de dispositivos de regulação no sistema educativo sendo que estes dispositivos de regulação não se sobrepõem, são funções diferentes, à acção da Inspecção-Geral da Educação e da Ciência.
Na altura da entrada em vigor do DL 54/2018, relativo ao Regime Jurídico da Educação Inclusiva, voltei a expressar a necessidade que me parece clara desse dispositivo de regulação. Aliás, tinha expresso essa necessidade durante a minha participação numa sessão de trabalho com o Grupo Interministerial que produziu a então proposta de legislação.
O que vai sendo conhecido do processo de entrada em vigor do DL 54/2018 que, recorde-se, coincide com a DL 55/2018 relativo aos currículos do ensino básico e secundário comprovam essa necessidade.
É, pois, significativo que o Despacho 9726/2018 de 17 de Outubro de 2018 determine a constituição de uma equipa de coordenação nacional com a “missão de acompanhar, monitorizar e avaliar a aplicação do Decreto -Lei n.º 55/2018 bem como do Decreto -Lei n.º 54/2018.
Esta equipa inclui:
a) Direcção -Geral da Educação (DGE), que coordena;
b) Inspecção -Geral da Educação e Ciência (IGEC);
c) Direcção -Geral da Administração Escolar (DGAE);
d) Direcção -Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE);
e) Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.,
É determinada ainda a constituição de uma equipa técnica de apoio e a constituição de 5 equipas regionais:
a) Equipa da Região Norte, coordenada pela DGEstE;
b) Equipa da Região Centro, coordenada pela DGEstE;
c) Equipa da Região de Lisboa e Vale do Tejo, coordenada pela DGE;
d) Equipa da Região do Alentejo, coordenada pela DGE;
e) Equipa da Região do Algarve, coordenada pela ANQEP, I. P
O Despacho fixa a colaboração de diferentes estruturas do sistema educativo e um conjunto lato de objectivos e funções.
Pelo que expressei de início parece positiva esta iniciativa, a introdução de dispositivos de monitorização e avaliação, no entanto:
1 – Trata-se de uma iniciativa que não tem de forma significativa a participação de entidades externas  o que numa perspectiva de avaliação parece obviamente desejável;
2 – A definição de um conjunto tão vasto de objectivos e solicitações, envolve tudo o que respeita à “ao regime de educação inclusiva” e ajustamentos curriculares, pode inibir a eficácia desse trabalho criando redundância e burocracia que o sistema tem que chegue.
Tal como sempre tenho dito desejo muito que o processo de mudança em curso seja tão bem sucedido quanto possível. Alguns indicadores e o que vai sendo divulgado e conhecido de múltiplas fontes mostram que acontece o que sempre tem acontecido, escolas e professores a realizar excelente trabalho e ajustamento na intervenção e nas concepções e situações em que a resposta educativa aos alunos com necessidades especiais está longe do que os direitos, a qualidade e os princípios de educação inclusiva exigem.
Nesta matéria o sistema é verdadeiramente inclusivo, acomoda de tudo sem grandes sobressaltos a não ser os sentidos em cada momento pelos alunos, professores, técnicos e famílias que lutam por uma comunidade educativa na qual todos os alunos sejam, estejam, participem, pertençam e aprendam.

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