Como muitas vezes tenho escrito e
afirmado julgo que seria importante a existência de dispositivos de regulação
no sistema educativo sendo que estes dispositivos de regulação não se
sobrepõem, são funções diferentes, à acção da Inspecção-Geral da Educação e da Ciência.
Na altura da entrada em vigor do
DL 54/2018, relativo ao Regime Jurídico da Educação Inclusiva, voltei a
expressar a necessidade que me parece clara desse dispositivo de regulação.
Aliás, tinha expresso essa necessidade durante a minha participação numa sessão
de trabalho com o Grupo Interministerial que produziu a então proposta de legislação.
O que vai sendo conhecido do
processo de entrada em vigor do DL 54/2018 que, recorde-se, coincide com a DL
55/2018 relativo aos currículos do ensino básico e secundário comprovam essa
necessidade.
É, pois, significativo que o Despacho 9726/2018 de 17 de Outubro de 2018 determine a constituição de uma equipa
de coordenação nacional com a “missão de acompanhar, monitorizar e avaliar a
aplicação do Decreto -Lei n.º 55/2018 bem como do Decreto -Lei n.º 54/2018.
Esta equipa inclui:
a) Direcção -Geral da Educação
(DGE), que coordena;
b) Inspecção -Geral da Educação e
Ciência (IGEC);
c) Direcção -Geral da
Administração Escolar (DGAE);
d) Direcção -Geral dos
Estabelecimentos Escolares (DGEstE);
e) Agência Nacional para a
Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.,
É determinada ainda a constituição
de uma equipa técnica de apoio e a constituição de 5 equipas regionais:
a) Equipa da Região Norte,
coordenada pela DGEstE;
b) Equipa da Região Centro,
coordenada pela DGEstE;
c) Equipa da Região de Lisboa e
Vale do Tejo, coordenada pela DGE;
d) Equipa da Região do Alentejo,
coordenada pela DGE;
e) Equipa da Região do Algarve,
coordenada pela ANQEP, I. P
O Despacho fixa a colaboração de
diferentes estruturas do sistema educativo e um conjunto lato de objectivos e
funções.
Pelo que expressei de início
parece positiva esta iniciativa, a introdução de dispositivos de monitorização
e avaliação, no entanto:
1 – Trata-se de uma iniciativa
que não tem de forma significativa a participação de entidades externas o que numa perspectiva de avaliação parece obviamente desejável;
2 – A definição de um conjunto tão vasto de objectivos
e solicitações, envolve tudo o que respeita à “ao regime de educação inclusiva”
e ajustamentos curriculares, pode inibir a eficácia desse trabalho criando redundância e burocracia que o sistema tem que chegue.
Tal como sempre tenho dito desejo
muito que o processo de mudança em curso seja tão bem sucedido quanto possível.
Alguns indicadores e o que vai sendo divulgado e conhecido de múltiplas fontes
mostram que acontece o que sempre tem acontecido, escolas e professores a
realizar excelente trabalho e ajustamento na intervenção e nas concepções e
situações em que a resposta educativa aos alunos com necessidades especiais
está longe do que os direitos, a qualidade e os princípios de educação
inclusiva exigem.
Nesta matéria o sistema é verdadeiramente
inclusivo, acomoda de tudo sem grandes sobressaltos a não ser os sentidos em
cada momento pelos alunos, professores, técnicos e famílias que lutam por uma
comunidade educativa na qual todos os alunos sejam, estejam, participem, pertençam e
aprendam.
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