Como tantas vezes escrevi e
afirmei aqui e em contextos de intervenção profissional considero que a lei
mais estruturante da resposta educativa a alunos com necessidades especiais, o
DL 3/2008, carecia de alterações … desde que saiu. Já não vale a pena reafirmar a argumentação.
Assim sendo, registei com
agrado a decisão do ME de proceder à alteração deste quadro promovendo um novo
enquadramento jurídico, o Regime Jurídico da Educação Inclusiva agora aprovado em Conselho de Ministros e de que ainda desconheço a redacçao final.
Do que se vai sabendo, algumas notas e inquietações.
O conhecimento de décadas do que
vai acontecendo neste âmbito nas nossas comunidades educativas leva-me a
dizer que quer com o “velho” “319”, quer com o a caducar “3/2008”, encontrei práticas
e atitudes verdadeiramente promotoras de integração ou inclusão, consoante os
tempos, como também encontrei e encontro práticas que constituíam e constituem verdadeiros
atropelos aos direitos das crianças e das famílias bem como mais do que não
promoverem integração ou inclusão, promovem exclusão e insucesso e não só de
alunos com necessidades especiais. Além disso provocam frustração e desânimo em
muitos professores e famílias. De qualquer forma importa sublinhar que um quadro legislativo adequadoe e actual é uma importante base para o desenvimneto de melhores práticas.
Aliás, a coexistência sem um
sobressalto de uma gama de práticas e visões no que respeita à resposta educativa à diversidade dos alunos que vão da mediocridade à excelência
é mesmo a única dimensão em que o sistema é verdadeiramente inclusivo.
No entanto, no caso particular
das alterações em educação, mesmo quando são justificadas e sugerem alguma
urgência exigem que se considere de forma prudente e competente o seu processo
e calendário de operacionalização.
Confesso alguma estranheza, no
mínimo, com várias iniciativas no âmbito da formação e divulgação do novo
regime quando ainda se encontrava em processo de legislação e, portanto, sem se
conhecer o texto final.
Estamos todos cansados de
inúmeras “reformas”, “orientações”, “alterações”, “inovações”, “projectos”,
etc. que são postos em prática sem acautelar tanto quanto possível as condições
de sucesso. Isto pode acontecer por excesso de voluntarismo, por incompetência,
por imperativos de agenda ou por qualquer outra razão, como a falta de meios e
recursos para operacionalizar de forma eficaz o que está disposto.
Os resultados podem ser
seriamente comprometedores do sucesso das mudanças e, assim, o que deveria ser
um contributo para a solução gera mais problemas e ruído.
Neste contexto, seria desejável
que o processo de operacionalização do novo quadro legislativo para a educação
inclusiva fosse pensado com o rigor possível, que seja feita a sua divulgação
de forma adequada, que se criem os dispositivos previstos e sem sobressaltos,
que se actue no plano da formação se assim se justificar, que se criem
dispositivos de regulação e apoio à mudança, etc.
Como também já referi e do que
conheço, julgo que a proposta contém aspectos positivos dos quais destaco o fim
do “pecado original” do DL 3/2008, a existência de critérios de “elegibilidade”
algo que em educação, do meu ponto de vista é inaceitável, a criação dos
Centros de apoio à aprendizagem e das equipas multidisciplinares embora com um
papel e recursos que suscitam dúvidas.
No entanto, outras matérias
deixam-me alguma inquietação, alguns aspectos do “inovador” modelo teórico e do
“novo paradigma” com um eliminar da “categorização” substituído por patamares
de “acomodação” que me parecem susceptíveis de … novas formas e categorização.
Ainda algumas dúvidas sérias relativas ao papel dos Centros de Recurso para a
Inclusão ou a forma de participação e envolvimento das famílias, matéria sempre
complexa mas crítica nos processos educativos.
Quero muito que do processo de
alteração resulte mais qualidade nos processos educativos de todos os alunos,
menos exclusão, tantas vezes em nome da … inclusão, mais participação de todos
os alunos nas actividades comuns, mais apoios e de qualidade aos professores de
ensino regular, os actores centrais nos processos educativos de todos os alunos
para além dos pais, a disponibilização de recursos suficientes, adequados e em
tempo oportuno e dispositivos de regulação do trabalho desenvolvido que
minimizem os efeitos em que, perdoem-me o excesso e a repetição, da dimensão o
sistema é verdadeiramente inclusivo, coexistem sem um sobressalto práticas
excelentes com práticas e discursos que atentam contra os direitos de alunos,
famílias e docentes.
O grande risco é que apesar de
uma “nova lei” se mantenha o “velho” quadro que referi acima, escolas,
professores e técnicos a desenvolver trabalhos de qualidade e assentes numa
perspectiva de educação inclusiva e que assim continuarão a tentar fazer, seja
qual for o quadro legal e escolas, professores e técnicos envolvidos em
práticas que, seja qual for o quadro legal, guetizam, excluem, não promovem
direitos, participação, pertença e aprendizagem, os verdadeiros critérios de
educação inclusiva que transformam a “integração” em “entregação”, os alunos
estão “entregados”, não integrados.
Por estas razões parece-me ainda indispensável a existência de dispositivos de avaliação e regulação que não se confundam com as competências da Inspecção-Geral da Educação e Ciência.
A ver vamos, o próximo ano
lectivo está aí à porta e as mudanças não se realizam apenas por decreto e com
um manual para além das boas intenções, é claro.
Em Portugal e em particular na educação funcionamos muito em modo "cada cabeça, sua sentença", veja-se a as reacções e discursos que têm surgido na imprensa e nas redes sociais bem como nos comentários que se ouvem por parte de pais, técnico e professores do regular e do "especial" que por vezes parecem "tribalizados". Neste contexto ... esta é a minha sentença.
Em Portugal e em particular na educação funcionamos muito em modo "cada cabeça, sua sentença", veja-se a as reacções e discursos que têm surgido na imprensa e nas redes sociais bem como nos comentários que se ouvem por parte de pais, técnico e professores do regular e do "especial" que por vezes parecem "tribalizados". Neste contexto ... esta é a minha sentença.
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