segunda-feira, 9 de agosto de 2010

PRECOCIDADE OU SINAIS DOS TEMPOS?

Ainda há pouco tempo me tinha referido no Atenta Inquietude a estas questões, delinquência entre jovens, com um texto de que retomo algumas notas e mantenho o título a propósito do aumento de queixas contra menores por violência sexual de que o Público se faz eco.
Variados estudos em muitas áreas têm vindo a evidenciar que alguns comportamentos nos adolescentes começam a ocorrer mais cedo do que era habitual em gerações anteriores. Como exemplos, podem referir-se os hábitos de consumo de álcool e tabaco, a entrada na sexualidade activa e a antecipação de saídas nocturnas em gente com idade mais nova do que era mais frequente. Tal situação constitui, aliás, uma enorme dificuldade para muitos pais que se vêem como que “entalados” entre um não que acham que deve ser dito e a dificuldade de o dizer decorrente da pressão do “todos fazem”.
Como não podia deixar de ser, também nos comportamentos de delinquência se assiste a uma visível precocidade, ou seja, mais frequentemente adolescentes e jovens assumem padrões de comportamento delinquente mais habituais em gente mais velha, por exemplo no que respeita à utilização de violência e à natureza qualitativa dos crimes. O aumento do número de adolescentes e jovens em Centros Educativos e em Estabelecimentos Prisionais é uma consequência deste processo.
Este quadro obriga-nos a reflectir sobre a forma de lidar com estas questões e eventualmente a repensar a representação que temos da infância, adolescência e juventude. Os problemas criados pela delinquência infanto-juvenil sendo novos requerem, provavelmente, uma abordagem que não se limite a replicar as respostas que estavam desenhadas para outro tipo de padrões.
Teremos de discutir, por exemplo, as fronteiras entre reabilitação e repressão, ou seja, estrutura-se uma resposta em Centro Educativo, em Estabelecimento Prisional ou integram-se as duas abordagens, repressiva e reabilitativa? Com que conteúdos, recursos e para que destinatários? A questão da idade de imputabilidade criminal é uma questão fechada ou uma questão em aberto, podendo, no limite, chegar ao “para crime adulto, pena adulta” independentemente da idade do autor?
Provavelmente, não é fácil uma resposta definitiva para estas questões, entre outras, que delinquência infanto-juvenil coloca, no entanto, parece-me que urge um debate sobre estas matérias que nos ajude a clarificar ideias, trajectos e respostas.

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