A Associação Portuguesa para a
Igualdade Parental e Direitos dos Filhos lançou há uns meses uma petição no
sentido de que se defina como princípio a residência alternada para as crianças
de pais e mães após separação ou divórcio. Lançou também um inquérito há dias divulgado segundo o qual 68,6% dos portugueses com filhos defenderá que as
crianças devem ficar com os dois progenitores, alternadamente, após a separação
de um casal, 30,6% considera que devem ficar com a mãe e 0,8% com o pai. De uma
forma mais fina, considerando inquiridos casados ou separados, nas duas
situações a residência alternada é maioritária, 78% para os casais e 59% para
quem não vive em casal ou é separado e, por géneros, 79% dos homens e 61% das mulheres
inquiridas defendem esta opção.
É de não esquecer que residência
alternada não é o mesmo que guarda partilhada, em residência alternada, existe
um exercício conjunto das responsabilidades parentais e uma situação de
convívio da criança com ambos os pais em tempos equilibrados, dito de outra
forma, a criança vive “com os dois”.
A petição apresentada defende que
seja este o princípio a adoptar.
Por outro lado, foi divulgada uma
carta aberta contra esta ideia, subscrita por 23 associações que entendem que o
estabelecimento do princípio da residência partilhada poderá levar a um aumento
de conflitualidade. Do que conheço, quer da argumentação, quer do que se passa
em muitas situações de separação não entendo muito bem esta posição. A ideia
não é “obrigar” à residência partilhada mas tê-la como primeira opção.
Também creio que em caso de
separação dos pais a melhor situação para a(s) criança(s) é a residência
alternada, ou seja, passar tanto quanto possível tempo igual com o pai e com a
mãe.
Esta decisão, a não ser em
situações particulares que devem ser consideradas em Tribunal como negligência,
abuso ou violência doméstica ou manifesta incapacidade de um dos progenitores parece
ser a que melhor defende o bem-estar e o sempre afirmado superior interesse da
criança.
Em 2015 o Conselho da Europa
solicitou aos estados-membros que inscrevessem o princípio da residência
alternada nos seus quadros jurídicos pois “Separar um pai/mãe do seu filho tem
efeitos irremediáveis na sua relação. Esta separação só deve ser ordenada por
um tribunal em circunstâncias excepcionais.”
Em Portugal são altamente
maioritárias as decisões de residência única. Um estudo da Universidade de
Coimbra que analisou cerca de 500 sentenças de 2012 apenas encontrou duas de
residência partilhada sendo 78% a residência entregue à mãe, 14% a familiares e
8% ao pai.
No entanto, a tarefa não é fácil
considerando a cultura que tem predominado nas decisões dos Tribunais.
São numerosos os testemunhos e os
estudos que mostram que em princípio é mais vantajoso para a criança viver em
casa do pai e em casa da mãe por períodos alternados do que a situação que tem
sido mais habitual nos casos de regulação parental, a entrega da criança à mãe
e visitas ao pai. Como referi a cultura dos Tribunais de Família tem alimentado
decisões desta natureza subvalorizando por preconceito e representação a
capacidade cuidadora e educadora dos pais entendo-o sobretudo como
“financiador” e parceiro para brincadeiras. Este modelo gera potenciais
assimetrias e afastamento entre as crianças e os pais mas, quer na visão dos
adultos e envolvidos, quer na decisão das instituições parece verificar-se
alguma mudança o que se saúda.
É evidente que ao defender o
princípio da residência alternada estamos a falar num princípio geral que
deverá ser considerado caso a caso, aliás, como recomenda o Conselho da Europa.
Importa ainda sublinhar que as crianças
gerem muito bem a dimensão logística e emocional da residência alternada. Na
verdade, desde muito novas as crianças lidam tranquilamente com progenitores
separados que as amem e delas cuidem e com quem convivam alternadamente.
É sempre preferível uma boa
separação a uma má família, as crianças percebem muito bem quando têm pais
casados por fora e “descasados” por dentro. Compete aos adultos o esforço, por
vezes pesado, de construir uma boa separação. Aliás, só assim poderão voltar a
construir uma boa família.
Importante mesmo é que também
todos os que de nós lidamos com crianças e com os seus problemas possamos
ajudar os pais neste entendimento, poupando sofrimento a adultos e crianças e
mesmo decisões de guarda parental pouco amigáveis para o superior interesse da
criança.
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