No Observador retoma-se uma
matéria que me parece merecedora de reflexão e, sobretudo mudança. Em caso de
separação dos pais a melhor situação para a(s) criança(s) é a residência alternada,
ou seja, passar tanto quanto possível tempo igual com o pai e com a mãe.
Esta decisão, a não ser em
situações particulares que devem ser consideradas em Tribunal como negligência,
abuso ou violência doméstica, parece ser a que melhor defende o bem-estar e o
sempre afirmado superior interesse da criança.
Em 2015 o Conselho da Europa solicitou
aos estados-membros que inscrevessem o princípio da residência alternada nos
seus quadros jurídicos pois “Separar um pai/mãe do seu filho tem efeitos
irremediáveis na sua relação. Esta separação só deve ser ordenada por um
tribunal em circunstâncias excepcionais.”
Em Portugal são altamente maioritárias
as decisões de residência única. Um estudo da Universidade de Coimbra que
analisou cerca de 500 sentenças de 2012 apenas encontrou duas de residência
partilhada sendo 78% a residência entregue à mãe, 14% a familiares e 8% ao pai.
Está em curso uma petição
desencadeada pela Associação para a Igualdade Parental com o objectivo de
alterar a lei no sentido expresso pelo Conselho da Europa e na defesa do
bem-estar das crianças. No entanto, a tarefa não é fácil considerando a cultura
que tem predominado nas decisões dos Tribunais.
São numerosos os testemunhos e os
estudos que mostram que em princípio é mais vantajoso para a criança viver em
casa do pai e em casa da mãe por períodos alternados do que a situação que tem
sido mais habitual nos casos de regulação parental, a entrega da criança à mãe
e visitas ao pai. Como referi a cultura dos Tribunais de Família tem alimentado
decisões desta natureza subvalorizando por preconceito e representação a
capacidade cuidadora e educadora dos pais entendo-o sobretudo como
“financiador” e parceiro para brincadeiras. Este modelo gera potenciais
assimetrias e afastamento entre as crianças e os pais mas, quer na visão dos
adultos e envolvidos, quer na decisão das instituições parece verificar-se
alguma mudança o que se saúda.
É evidente que ao defender o
princípio da residência alternada estamos a falar num princípio geral que
deverá ser considerado caso a caso, aliás, como recomenda o Conselho da Europa.
Importa ainda sublinhar que as
crianças gerem muito bem a dimensão logística e emocional da residência
alternada. Na verdade, desde muito novas as crianças lidam tranquilamente com
progenitores separados que as amem e delas cuidem e com quem convivam
alternadamente.
É sempre preferível uma boa
separação a uma má família, as crianças percebem muito bem quando têm pais
casados por fora e “descasados” por dentro. Compete aos adultos o esforço, por
vezes pesado, de construir uma boa separação. Aliás, só assim poderão voltar a
construir uma boa família.
Importante mesmo é que também
todos os que de nós lidamos com crianças e com os seus problemas possamos
ajudar os pais neste entendimento, poupando sofrimento a adultos e crianças e
mesmo decisões de guarda parental pouco amigáveis para o superior interesse da
criança.
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