Foi publicada ontem legislação que introduz alterações no “regime de exercício das responsabilidades parentais” que valorizam o papel educativo e cuidador de madrastas e padrastos.
Este novo quadro normativo dá maior peso aos laços afectivos entre crianças e
adultos face aos laços biológicos com outros elementos da família o que me
parece de registar. No entanto, segundo alguns especialistas a legislação pode
criar alguma conflitualidade que deverá ser gerida pelos tribunais de família e
menores.
A maioria das situações que
envolvem a existência de padrastos ou madrastas decorrem de separações
familiares.
Como afirmo como muita frequência,
é preferível uma boa separação a uma má família, uma família que está casada
por fora e “descasada” por dentro, situação que, evidentemente, não passa
despercebida às crianças ou adolescentes.
A separação poderá permitir que
se reconstruam famílias que possam ser mais felizes.
Acontece que do ponto de vista
legal importa proteger os direitos de padrastos e madrastas que tendo-se
tornado verdadeiros pais e mães poderão perder essa “condição” em caso de
desaparecimento do seu parceiro ou parceira que seja pai ou mãe de “filhos” que
sentem e se sentem como seus. Assim sendo, “o superior interesse da criança”
deveria ser acautelado e ficar com o padrasto ou madrasto.
Como sempre que falo nestas
matérias recordo a mágica expressão de Laborinho Lúcio, “Só as crianças
adoptadas são verdadeiramente felizes, felizmente a maioria dos pais adoptam os
seus filhos”.
Os padrastos e as madrastas
também adoptam os filhos das pessoas com quem se unem, deixem que essas
crianças e adolescentes possam continuar felizes.
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