Em 2018 a Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e
Direitos dos Filhos lançou uma petição no sentido de que se defina como
princípio a residência alternada para as crianças de pais e mães após separação
ou divórcio. Realizou também um inquérito cujos resultados sugerem que 68,6%
dos portugueses com filhos defenderá que as crianças devem ficar com os dois
progenitores, alternadamente, após a separação de um casal, 30,6% considera que
devem ficar com a mãe e 0,8% com o pai. De uma forma mais fina, considerando
inquiridos casados ou separados, nas duas situações a residência alternada é
maioritária, 78% para os casais e 59% para quem não vive em casal ou é separado
e, por géneros, 79% dos homens e 61% das mulheres inquiridas defendem esta
opção.
Na sequência da petição serão hoje discutidos e amanhã
votados no Parlamento cinco projectos lei que apesar de algumas diferenças
visam incluir na legislação a figura residência alternada. Esta figura poderá
ser definida como regime preferencial a adoptar embora aos juízes caiba sempre
a decisão que melhor defenda o superior interesse da criança.
É de não esquecer que residência alternada não é o mesmo que
guarda partilhada, em residência alternada, existe um exercício conjunto das
responsabilidades parentais e uma situação de convívio da criança com ambos os
pais em tempos equilibrados, dito de outra forma, a criança vive “com os dois”.
A petição apresentada defende que seja este o princípio a
adoptar.
Por outro lado, foi divulgada uma carta aberta contra esta
ideia, subscrita por 23 associações que entendem que o estabelecimento do
princípio da residência partilhada poderá levar a um aumento de
conflitualidade. Há algum tempo também a Ordem dos Advogados expressa parecer
negativo com base no risco que entende existir de aumento de conflitualidade.
Do que conheço, quer da argumentação, quer do que se passa
em muitas situações de separação não entendo muito bem estas posições
contrárias. A ideia não é “obrigar” à residência alternada, mas tê-la como
primeira opção.
Também creio que em caso de separação dos pais a melhor
situação para a(s) criança(s) é a residência alternada, ou seja, passar tanto
quanto possível tempo semelhante com o pai e com a mãe.
Esta decisão, a não ser em situações particulares que devem
ser consideradas e valorizadas em Tribunal como negligência, abuso ou violência
doméstica ou manifesta incapacidade de um dos progenitores parece ser a que
melhor defende o bem-estar e o sempre afirmado superior interesse da criança.
Em 2015 o Conselho da Europa solicitou aos estados-membros
que inscrevessem o princípio da residência alternada nos seus quadros jurídicos
pois “Separar um pai/mãe do seu filho tem efeitos irremediáveis na sua relação.
Esta separação só deve ser ordenada por um tribunal em circunstâncias
excepcionais.” Neste sentido é importante registar que foi ontem conhecida uma
deliberação do Conselho Superior da Magistratura dirigida ao presidente da
Comissão de Assuntos Constitucionais da Assembleia da República, segundo a qual
é de prever legalmente, "salvo motivos ponderosos", que "a
residência dos filhos de pais separados deve ser com ambos os progenitores, de
forma alternada e com possível adequação ao caso concreto".
Em Portugal são altamente maioritárias as decisões de
residência única. Um estudo da Universidade de Coimbra que analisou cerca de
500 sentenças de 2012 apenas encontrou duas de residência alternada sendo 78% a
residência entregue à mãe, 14% a familiares e 8% ao pai. Percebe-se como a
alteração é uma tarefa difícil considerando a cultura que tem predominado nas
decisões dos Tribunais.
São numerosos os testemunhos e os estudos que mostram que em
princípio é mais vantajoso para a criança viver em casa do pai e em casa da mãe
por períodos alternados do que a situação que tem sido mais habitual nos casos
de regulação parental, a entrega da criança à mãe e visitas ao pai.
Como referi a cultura dos Tribunais de Família tem
alimentado decisões desta natureza subvalorizando por preconceito e
representação a capacidade cuidadora e educadora dos pais entendo-o sobretudo
como “financiador” e parceiro para brincadeiras. Este modelo gera potenciais
assimetrias e afastamento entre as crianças e os pais, mas, quer na visão dos
adultos envolvidos, quer na decisão das instituições parece verificar-se alguma
mudança o que se saúda.
É evidente que ao defender o princípio da residência
alternada estamos a falar num princípio geral que deverá ser considerado caso a
caso, aliás, como recomenda o Conselho da Europa.
Importa ainda sublinhar que as crianças gerem muito bem a
dimensão logística e emocional da residência alternada. Na verdade, desde muito
novas as crianças lidam tranquilamente com progenitores separados que as amem e
delas cuidem e com quem convivam alternadamente.
É sempre preferível uma boa separação a uma má família, as
crianças percebem muito bem quando têm pais "casados" por fora e “descasados” por
dentro. Compete aos adultos o esforço, por vezes pesado, de construir uma boa
separação. Aliás, só assim poderão voltar a construir uma boa família.
Importante mesmo é que também todos os que de nós lidamos
com crianças e com os seus problemas possamos ajudar os pais neste
entendimento, poupando sofrimento a adultos e crianças e mesmo decisões de
guarda parental pouco amigáveis para o superior interesse da criança.
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