Como tantas vezes escrevi e
afirmei aqui e em contextos de intervenção profissional considero que a lei
mais estruturante da resposta educativa a alunos com necessidades especiais, o
DL 3/2008, carecia de alterações … desde que saiu. Não vale a pena já reafirmar
a argumentação mas assim continuo a pensar.
Neste contexto registei com
agrado a decisão do ME de proceder à alteração deste quadro promovendo um novo
enquadramento jurídico, o Regime legal para a Educação Inclusiva.
O processo tem vindo a decorrer
com alguma lentidão, esteve até Setembro de 2017 em consulta pública e ainda se
encontra “em processo legislativo” recolhendo o parecer de algumas entidades.
Segundo o Público, o Conselho das Escolas pronunciou-se já sobre a proposta e, da leitura da peça, (não conheço o
parecer como também não conheço a versão definitiva da proposta) parece
inferir-se que os princípios gerais das alterações não merecem contestação mas
alerta-se para que as mudanças anunciadas exigem formação dos docentes, que o
envolvimento de entidades exteriores às escolas pode comprometer a sua autonomias e o enquadramento horário dos docentes que integrarão em permanência as
previstas “equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva”,.
Nesta fase e por desconhecimento
não me pronuncio sobre a posição do CE embora saiba que todos os processos de
mudança geram alguma resistência ou discordância por várias razões, umas mais fundamentadas que outras.
No entanto e no caso particular
das alterações em educação, mesmo quando são justificadas e sugerem alguma
urgência exigem que se considere de forma prudente e competente o seu processo
e calendário de operacionalização.
Estamos todos cansados de
inúmeras “reformas”, “orientações”, “alterações”, “inovações”, “projectos”, etc.
que são postos em prática sem acautelar tanto quanto possível as condições de
sucesso. Isto pode acontecer por excesso de voluntarismo, por incompetência,
por imperativos de agenda ou por qualquer outra razão.
Os resultados podem ser
seriamente comprometedores do sucesso das mudanças e, assim, o que deveria ser
um contributo para a solução gera mais problemas e ruído.
Neste contexto, desejo muito que
o processo de operacionalização do novo quadro legislativo para a educação
inclusiva seja pensado com o rigor possível, que seja feita a sua divulgação de
forma adequada, que se criem os dispositivos previstos e sem sobressaltos, que
se actue no plano da formação se assim se justificar, que se criem dispositivos
de regulação e apoio à mudança, etc.
Como também já referi e do que
conheço, julgo que a proposta contém aspectos muito positivos como outros que
colocam algumas reservas.
Quero muito que do processo de
alteração resulte mais qualidade nos processos educativos de todos os alunos,
menos exclusão, tantas vezes em nome da … inclusão, mais participação de todos
os alunos nas actividades comuns, mais apoios e de qualidade aos professores de
ensino regular, os actores centrais nos processos educativos de todos os alunos
para além dos pais, a disponibilização de recursos suficientes, adequados e em
tempo oportuno e dispositivos de regulação que minimizem os efeitos em que, perdoem-me
o excesso, o sistema é verdadeiramente inclusivo, coexistem sem um sobressalto práticas
excelentes com práticas e discursos que atentam contra os direitos de alunos,
famílias e docentes.
A ver vamos.
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