sábado, 17 de março de 2018

DO NOVO REGIME LEGAL DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA


Como tantas vezes escrevi e afirmei aqui e em contextos de intervenção profissional considero que a lei mais estruturante da resposta educativa a alunos com necessidades especiais, o DL 3/2008, carecia de alterações … desde que saiu. Não vale a pena já reafirmar a argumentação mas assim continuo a pensar.
Neste contexto registei com agrado a decisão do ME de proceder à alteração deste quadro promovendo um novo enquadramento jurídico, o Regime legal para a Educação Inclusiva.
O processo tem vindo a decorrer com alguma lentidão, esteve até Setembro de 2017 em consulta pública e ainda se encontra “em processo legislativo” recolhendo o parecer de algumas entidades.
Segundo o Público, o Conselho das Escolas pronunciou-se já sobre a proposta e, da leitura da peça, (não conheço o parecer como também não conheço a versão definitiva da proposta) parece inferir-se que os princípios gerais das alterações não merecem contestação mas alerta-se para que as mudanças anunciadas exigem formação dos docentes, que o envolvimento de entidades exteriores às escolas pode comprometer a sua autonomias e o enquadramento horário dos docentes que integrarão em permanência as previstas “equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva”,.
Nesta fase e por desconhecimento não me pronuncio sobre a posição do CE embora saiba que todos os processos de mudança geram alguma resistência ou discordância por várias razões, umas mais fundamentadas que outras.
No entanto e no caso particular das alterações em educação, mesmo quando são justificadas e sugerem alguma urgência exigem que se considere de forma prudente e competente o seu processo e calendário de operacionalização.
Estamos todos cansados de inúmeras “reformas”, “orientações”, “alterações”, “inovações”, “projectos”, etc. que são postos em prática sem acautelar tanto quanto possível as condições de sucesso. Isto pode acontecer por excesso de voluntarismo, por incompetência, por imperativos de agenda ou por qualquer outra razão.
Os resultados podem ser seriamente comprometedores do sucesso das mudanças e, assim, o que deveria ser um contributo para a solução gera mais problemas e ruído.
Neste contexto, desejo muito que o processo de operacionalização do novo quadro legislativo para a educação inclusiva seja pensado com o rigor possível, que seja feita a sua divulgação de forma adequada, que se criem os dispositivos previstos e sem sobressaltos, que se actue no plano da formação se assim se justificar, que se criem dispositivos de regulação e apoio à mudança, etc.
Como também já referi e do que conheço, julgo que a proposta contém aspectos muito positivos como outros que colocam algumas reservas.
Quero muito que do processo de alteração resulte mais qualidade nos processos educativos de todos os alunos, menos exclusão, tantas vezes em nome da … inclusão, mais participação de todos os alunos nas actividades comuns, mais apoios e de qualidade aos professores de ensino regular, os actores centrais nos processos educativos de todos os alunos para além dos pais, a disponibilização de recursos suficientes, adequados e em tempo oportuno e dispositivos de regulação que minimizem os efeitos em que, perdoem-me o excesso, o sistema é verdadeiramente inclusivo, coexistem sem um sobressalto práticas excelentes com práticas e discursos que atentam contra os direitos de alunos, famílias e docentes.
A ver vamos.

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