Advinham-se novos desenvolvimentos no já longo conflito entre ME e professores no que se refere à carreira e contagem de tempo de serviço que esteve "congelado".
Como é público, aguarda-se pela
decisão do Presidente da República relativa à promulgação do decreto-lei do
Governo que determina a contagem parcial do tempo de serviço dos docentes que
esteve congelada durante os mais famosos nove anos, quatro meses e dois dias do
nosso tempo.
Entretanto, caso seja promulgado pelo PR o diploma do Governo considerando apenas dois anos, nove meses e dezoito dias, PC e
Bloco já afirmaram recorrer à apreciação parlamentar do diploma. O CDS-PP
anunciou considerar votar ao lado de PCP e Bloco e o PSD também o poderá fazer
constituindo assim uma improvável maioria que determinará uma nova fase neste
longo conflito entre o ME e os professores.
Creio que o Governo não percebeu ou não quer perceber que nesta altura, o mal-estar, o cansaço, a indignação e
desesperança que afectam os professores sustentam um clima e uma atitude de
crítica que está para além da esfera de influência dos sindicatos e tem impacto
no climas das escolas e no seu trabalho. Por outro lado, pode acontecer que a
tutela espere justamente que o cansaço acabe por sair vencedor de um conflito
que, como a generalidade das situações de conflito, deveria ser resolvido numa
perspectiva de concertação entre os envolvidos. Quando assim não acontece, os
efeitos podem ser pesados mas, naturalmente, será uma questão de opção.
Mais uma vez. Qualquer de nós no
desempenho da sua profissão vê que não é considerado para os efeitos previstos
no quadro legal que a regula parte do tempo que trabalhou. Defender que tal
decisão não é adequada não é uma “exigência” é a expressão de um direito.
No entanto, a recorrente
afirmação da “exigência” dos professores contribui, implícita ou
explicitamente, para criar ruído e diabolizar a classe docente o que,
lamentavelmente, não é raro como repetidamente tenho escrito.
Se a estrutura da carreira, do
acesso, dos mecanismos de progressão e os efeitos no estatuto salarial não são
adequados, justos, claros, etc. então que se desencadeiem os processos
conducentes à sua eventual alteração, mas não misturemos tudo para criar
confusão.
O quadro legal em vigor, gostemos
ou não, é o que deve ser cumprido, é uma questão de direito. Entender o
contrário é um risco embora saibamos que em Portugal existe alguma tendência
para entender a lei como indicativa e não como imperativa, ou seja, é de
geometria variável.
O que estará em causa é o modo e
o faseamento no cumprimento da lei. E isto, mais uma vez, só se consegue
negociando. Ponto.
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