segunda-feira, 12 de novembro de 2018

OS PARALELOS ENTENDIMENTOS DA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO, POR MAIS QUE CONTEM NUNCA SE ENTENDEM


Advinham-se novos desenvolvimentos no já longo conflito entre ME e professores no que se refere à carreira e contagem de tempo de serviço que esteve "congelado".
Como é público, aguarda-se pela decisão do Presidente da República relativa à promulgação do decreto-lei do Governo que determina a contagem parcial do tempo de serviço dos docentes que esteve congelada durante os mais famosos nove anos, quatro meses e dois dias do nosso tempo.
Entretanto, caso seja promulgado pelo PR o diploma do Governo considerando apenas dois anos, nove meses e dezoito dias, PC e Bloco já afirmaram recorrer à apreciação parlamentar do diploma. O CDS-PP anunciou considerar votar ao lado de PCP e Bloco e o PSD também o poderá fazer constituindo assim uma improvável maioria que determinará uma nova fase neste longo conflito entre o ME e os professores. 
Creio que o Governo não percebeu ou não quer perceber que nesta altura, o mal-estar, o cansaço, a indignação e desesperança que afectam os professores sustentam um clima e uma atitude de crítica que está para além da esfera de influência dos sindicatos e tem impacto no climas das escolas e no seu trabalho. Por outro lado, pode acontecer que a tutela espere justamente que o cansaço acabe por sair vencedor de um conflito que, como a generalidade das situações de conflito, deveria ser resolvido numa perspectiva de concertação entre os envolvidos. Quando assim não acontece, os efeitos podem ser pesados mas, naturalmente, será uma questão de opção.
Mais uma vez. Qualquer de nós no desempenho da sua profissão vê que não é considerado para os efeitos previstos no quadro legal que a regula parte do tempo que trabalhou. Defender que tal decisão não é adequada não é uma “exigência” é a expressão de um direito.
No entanto, a recorrente afirmação da “exigência” dos professores contribui, implícita ou explicitamente, para criar ruído e diabolizar a classe docente o que, lamentavelmente, não é raro como repetidamente tenho escrito.
Se a estrutura da carreira, do acesso, dos mecanismos de progressão e os efeitos no estatuto salarial não são adequados, justos, claros, etc. então que se desencadeiem os processos conducentes à sua eventual alteração, mas não misturemos tudo para criar confusão.
O quadro legal em vigor, gostemos ou não, é o que deve ser cumprido, é uma questão de direito. Entender o contrário é um risco embora saibamos que em Portugal existe alguma tendência para entender a lei como indicativa e não como imperativa, ou seja, é de geometria variável.
O que estará em causa é o modo e o faseamento no cumprimento da lei. E isto, mais uma vez, só se consegue negociando. Ponto.

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