quarta-feira, 23 de outubro de 2013

FALTA DE IDONEIDADE MORAL. A SÉRIO?

 
Considerando o que é conhecido de há muito não me surpreende que a Ordem dos Advogados tenha entendido impedir Vale e Azevedo de exercer advocacia.
Fico, no entanto, muito preocupado com a justificação, "não possui idoneidade moral para o exercício da profissão".
Se este entendimento criar jurisprudência, temo que parte significativa das lideranças políticas que têm passado pelo poder possam, primeiro, entrar em mobilidade especial e canalizadas para um ineficaz processo de requalificação e, posteriormente, para o despedimento.
A Ordem dos Advogados criou um precedente que a prudência não aconselharia.

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