O Conselho das Escolas defende que, tal como no ano passado, se realizem apenas os exames nacionais do ensino secundário exigidos para o acesso ao ensino superior, que não se realizem as provas de aferição no 2.º, 5.º e 8.º anos e que sejam também suspensos os exames do 9º ano. Umas notas breves.
No que respeita aos exames finais do secundário e o acesso
ao ensino superior, de há muito que defendo um outro modelo de acesso considerando o facto de o actual estar excessivamente centrado nos exames e
desvirtuando a importância própria do ensino secundário. Assim, e enquanto não
se alterar o modelo pode compreender-se a realização de exames apenas para o acesso
ao superior.
Quanto à não realização das provas de aferição lembro que não
existência de exames nacionais no 4º e 6º ano colocou a imprescindível
necessidade de dispositivos externos de regulação que nos dessem “retratos” robustos
e comparáveis dos trajectos escolares.
Seria esta a função da reintrodução das provas de aferição.
Só que o modelo decidido não cumpre esta função, não parece, de facto, uma
avaliação de aferição. Dado que ainda não foi alterada, a Lei de Bases do
Sistema Educativo define que o ensino básico se organiza numa lógica de ciclo e
não de disciplina como o secundário.
Assim, uma avaliação externa de aferição teria de ser
realizada no ano final de cada ciclo e não nos anos intermédios, 2º, 5º e 8º
ano, os alunos estão a meio do seu caminho de um ciclo.
A argumentação foi de que, realizadas nestes anos, a
identificação de dificuldades e a devolução de resultados permitiriam a
correcção de trajectórias futuras dos alunos. Certo, assim sendo e neste caso a avaliação não
é de aferição, mas de diagnóstico. No entanto, espera-se que diariamente nas
salas de aula os professores realizem, mais formal ou mais informalmente,
avaliações desta natureza, mais formativa, pois é a mais sólida ferramenta que
possuem de regulação do trabalho dos alunos e do seu próprio trabalho.
Acresce que tem sido habitual a rotação em cada ano das
disciplinas envolvidas nas provas o que não permite estabelecer de forma sólida dados
comparativos que permitam perceber eventuais ajustamentos na trajectória dos
alunos.
Neste quadro, a não realização das provas de aferição como
sugerido pelo Conselho das Escolas não tem grande impacto dado o trabalho que
professores e escolas realizam regularmente de regulação dos processos de ensino e de aprendizagem.
Finalmente, no que toca à não realização dos exames do 9º
ano e em linha com o que disse acima, julgo que a sua existência seria
importante como dispositivo de uma imprescindível avaliação externa.
Sabemos que também este ano lectivo pode ser considerado
atípico face ao impacto da pandemia, no entanto, e talvez por isso mesmo, a
realização dos exames nacionais nos ajudasse a perceber o “estado da arte”
relativo às aprendizagens até porque temos em operacionalização, ainda que com
muitos sobressaltos, um Plano de Recuperação. Assim, para além, mais uma vez, do
trabalho de regulação de professores e escolas poderia ser pertinente obter através
dos exames indicadores externos das aprendizagens.
Quem acompanha o escrevo e afirmo, sabe que não defendo que
muitos exames sejam, só por existirem, a base da qualidade. Não é por medir muitas
vezes a febre que a febre baixa, mas a verdade é que necessitamos de saber se
existe febre e tratá-la, esta sim a grande questão, como melhorar os resultados e com
que recursos.
1 comentário:
Exames no nono ano para classificar e seriar seria de uma tremenda injustiça para muitos alunos. Exame para aferir e regular aprendizagens na escola, não vejo problema algum na sua realização.
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