No Expresso encontra-se uma peça dedicada a uma matéria que raramente entra na agenda, o emprego das pessoas com deficiência.
O trabalho ilustra situações de emprego bem-sucedidas e
surge a propósito de que a partir de Fevereiro entra em funcionamento o
sistema de quotas existente para a função pública desde 2001, alargada ao
universo privado em 2019 com um período de transição até 2023 para empresas com
até 100 trabalhadores e até 2024 para empresas com entre 75 e 100 trabalhadores.
De acordo com a lei as médias empresas, com 75 a 249
trabalhadores, “devem admitir trabalhadores com deficiência em número não
inferior a 1 % do pessoal ao seu serviço”. Para as maiores empresas, com 250 ou
mais trabalhadores, a quota definida é de, pelo menos, 2%.
Considerando os dados do Observatório da Deficiência e
Direitos Humanos, em 2019, altura da alteração legal, a percentagem de pessoas com
deficiência no total de recursos das empresas privadas com mais de 10
trabalhadores era de 0,58%, (13 702 pessoas), um número altamente significativo.
Na administração públicas quotas estabelecidas não estão cumpridas
e são conhecidos casos de fraccionamento de concursos como método para o seu não cumprimento.
De acordo com os dados de 2021 do relatório “Pessoas com
Deficiência em Portugal – Indicadores de Direitos Humanos 2021”, ainda do
Observatório da Deficiência e Direitos Humanos, entre 2011 e 2021 o desemprego
registado aumentou 63,1% nas mulheres com deficiência e 9,8% nos homens com
deficiência.
O mesmo estudo refere que em 2020 a taxa de risco de pobreza
ou exclusão social em agregados de pessoas com deficiência (16-64 anos) era
11,7% superior ao dos agregados da população em geral na mesma faixa etária
(28,5% vs. 16,8%)”. Um outro indicador revela que os agregados de mulheres com
deficiência, 26,5%, e os agregados de pessoas com deficiência grave, 31,5%,
eram os grupos que enfrentavam o maior risco de pobreza ou exclusão social.
Como frequentemente aqui refiro e volto a insistir, a
questão do emprego é crítica para muitos milhares de pessoas e suas famílias e
com pouco eco no espaço mediático, como sempre as vozes das minorias soam
baixo.
Por princípio, não simpatizo com o recurso ao
estabelecimento de quotas para solução ou minimização de problemas de equidade
ou desigualdade. As razões parecem-me óbvias, justamente no plano dos direitos,
da equidade e na igualdade de oportunidades.
No entanto, também aceito que o estabelecimento de quotas
possa ser um passo e um contributo para minimizar a discriminação neste caso por
deficiência. Por outro lado, viver há muitos anos por cá permite também perceber que a
legislação tende a ser vista como indicativa e não como imperativa.
E na verdade a questão do emprego de pessoas com deficiência
é uma questão de enorme relevância. Apesar de evidente recuperação nos níveis
de desemprego as pessoas com deficiência continuam altamente vulneráveis a este
problema.
Neste universo o caderno de encargos ainda é extenso e
exigente.
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