sexta-feira, 2 de setembro de 2011

SIMPLIFICAÇÃO DO MEC E AUTONOMIA DAS ESCOLAS, MAS A SÉRIO

No universo da educação é hoje notícia a extinção das Direcções Regionais. Tal medida, com a qual concordo, inscreve-se, afirma o Ministro Nuno Crato num processo de reestruturação e simplificação administrativa, com o objectivo de facilitar a comunicação entre as escolas e o Ministério, bem como de aumentar progressivamente a autonomia da escola.
A existência do MEC é justificada pela necessidade de organizar, apoiar, regular e estimular os grandes princípios e dispositivos de suporte ao trabalho de professores, técnicos, funcionários e alunos bem como, indirectamente as famílias. Do meu ponto de vista, um dos grandes problemas do nosso sistema educativo tem sido a deriva das políticas educativas, traduzidas em medidas avulsas muitas vezes incompetentes, insustentáveis e incompreensíveis, tentativas de reforma em várias direcções, quase nunca avaliadas e tudo isto assente numa máquina pesadíssima, burocratizada e ineficaz cuja forma de funcionar alimenta a sua própria existência. Aliás, há uns meses atrás o Ministro defendia a implosão do Ministério pelo que, a extinção das DREs pode ser um caminho de simplificação, agilização e aumento de eficácia funcional do MEC.
No que respeita à autonomia das escolas, de há muito que venho a defender, como boa parte das pessoas mais atentas ao universo da educação, que a autonomia das escolas é uma ferramenta indispensável ao seu desenvolvimento.
Apesar de alguns avanços verificados nas últimas décadas, o nosso sistema educativo permanece excessivamente centralizado, inibindo a necessidade de que as escolas possuam um quadro legal que sustente a sua organização, funcionamento e recursos adequados a especificidades contextuais que tornam a realidades educativas bem contrastadas. Continuam dependentes de modelos de funcionamento centralizado que de uma forma geral as tratam como iguais. Por outro lado, existe ainda uma dispersão nos enquadramentos e tutela que dificultam uma gestão integrada e ajustada aos contextos. Para exemplificar esta dispersão, podemos referir o facto de que a tutela dos espaços e equipamentos educativos, apoios sociais e pessoal de apoio, até ao 1º ciclo, ser das autarquias, enquanto que as mesmas competências para 2º, 3º ciclos e ensino secundário são do ME. No que respeita aos limites da autonomia, repare-se que apenas 10 % dos encargos de funcionamento das escolas e agrupamentos são da responsabilidade das respectivas direcções, tudo o resto é gerido de fora.
Neste quadro, tal como o CNE recomenda, parece importante iniciar um processo gradual, progressivo, que estruture um novo modelo de financiamento das escolas através do estabelecimento de contratos-programa que promovam, de facto, a autonomia das escolas e lhes permitam, face às suas especificidades como, população servida, dimensão, tipologia de espaços e equipamentos, necessidades, etc., organizar-se de forma mais autónoma e, pressupõe-se, mais eficaz e com maior qualidade. Como é natural, este modelo de financiamento e organização exige uma forte responsabilização e empenho das direcções das escolas face aos conteúdos e objectivos definidos nos contratos-programa ou nos seus projectos.
A questão é que as sucessivas equipas do Ministério têm expressado sempre algum receio ou falta de vontade política, no sentido de promoverem verdadeiramente uma autonomia responsabilizada nas escolas e um aligeiramento do aparelho e das competências do MEC.
Veremos se o passo agora dado com a extinção das DREs e a promessa da autonomia, será o princípio do caminho ou, mais uma, falsa partida.

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