Ao que diz o Público, uma Portaria de Agosto retoma uma disposição legal de 1989 obrigando a que às crianças que frequentam a educação pré-escolar seja obrigatoriamente conhecido o seu grupo sanguíneo. De acordo com a notícia, os pais estão a ocorrer aos médicos de família no sentido de conseguir tal informação.
Alguns especialistas sustentam que este conhecimento é tecnicamente irrelevante, pois nenhum procedimento clínico nesta matéria é desencadeado sem a confirmação do grupo sanguíneo.
Neste cenário parece tratar-se uma exigência sem fundamento, onerosa em procedimentos, propiciadora de experiências eventualmente complicadas para muitas crianças pequenas e, portanto, dispensável.
No entanto, esta situação também simboliza muitas das disposições que se encontram nos normativos que regulam a instalação e funcionamento de instituições sociais pois criam despesa desnecessária e constrangimentos nos investimentos e funcionamento de equipamentos imprescindíveis. A título de exemplo pode citar-se a dimensão das salas destinadas à direcção ou exigências na construção e nos espaços que não acrescem na qualidade mas se repercutem imenso nos custos de instalação e manutenção dos equipamentos.
O Ministro da Solidariedade e Segurança Social referiu há tempo a intenção de racionalizar este tipo de exigências mas começou mal, aligeirou a regulação das condições das cozinhas das instituições de solidariedade social por parte da ASAE, autorizou o aumento do número de bebés por sala e permitiu que pessoal sem formação pudesse em regime de voluntaria do substitui a presença de profissionais nos cuidados com os mais pequenos.
Haja bom senso.
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