terça-feira, 27 de janeiro de 2026

O SUBFINANCIAMENTO ESTRUTURAL DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

 No Público encontra-se uma extensa referência ao relatório Avaliação da Educação Inclusiva, realizado no âmbito do Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (Pessoas 2030) por uma equipa do Instituto para as Políticas Públicas e Sociais do ISCTE, coordenada por Luís Capucha e Paulo Pedroso.

Em síntese, entende-se a existência de um “subfinanciamento estrutural” na educação inclusiva. É referida a necessidade de entre 500 a 700 milhões de euros para a garantir a educação inclusiva ou de outra forma, para assegurar a “plena execução do DL n.º 54/2018, mas os recursos disponíveis estão muito aquém”.

As escolas lidam diariamente com um enorme conjunto de dificuldades, falta professores, assistentes operacionais, técnicos especializados, materiais, espaços dedicados, entre outros aspectos.

A peça do Público merece leitura atenta dada a informação disponibilizada no estudo.

Tendo trabalhado desde 1977, ainda como estudante, até à aposentação sempre ligado, primeiro à educação especial e, posteriormente à educação inclusiva e tantas vezes aqui abordado esta universo, já não consigo inovar.

Peço desculpa, mas é só um desabafo sustentado no cansaço.

Não faltam entre 500 e 700 milhões para a educação inclusiva. Também não sei se a outra educação tem um financiamento adequado, mas desconfio que não. É que a questão é de outra natureza. A educação, as políticas públicas de educação, estão subfinanciadas, e isto é que é estrutural, não é o subfinanciamento da educação inclusiva. Neste cenário, as situações de maior vulnerabilidade são mais penalizadas,mas a questão é da Educação e não da Educação Inclusiva.

Agora, que se fala da revisão da Constituição, parece de lembrar que:

Recordando a Constituição que alguns parecem querer rever vale a pena sublinhar:

(…)

Artigo 73.º

Educação, cultura e ciência

1. Todos têm direito à educação e à cultura.

2. O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva.

(…)

Artigo 74.º

Ensino

1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.

2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:

a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;

b) Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar;

(…)

É “apenas” isto que está em causa nos dias de hoje, defender a existência de uma escola pública de qualidade que cubra as necessidades de toda a população porque:

Só a educação e a rede pública de qualidade podem promover equidade e igualdade de oportunidades.

Só a educação e a rede pública de qualidade podem ser verdadeiramente inclusivas e receber todos os alunos.

Só a educação e rede pública pode chegar a todos os territórios educativos e a todas as comunidades.

Só a educação e rede pública de qualidade promovem mobilidade social em circunstâncias de equidade no acesso.

Para que possam cumprir a Constituição a educação e a rede pública precisam de recursos materiais e recursos humanos valorizados e competentes.

Os custos da educação e rede pública de qualidade não são despesa, são investimento.

A políticas públicas de educação têm em cada momento histórico a suprema responsabilidade de garantir que assim seja.

Não é a educação inclusiva que está em causa e subfinanciada, é a Educação.

É isso que hoje se exige. Em defesa da Educação e da Escola Pública. Em nome dos nossos filhos, dos filhos dos nossos filhos ...


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