No Público encontra-se uma extensa referência ao relatório Avaliação da Educação Inclusiva, realizado no âmbito do Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (Pessoas 2030) por uma equipa do Instituto para as Políticas Públicas e Sociais do ISCTE, coordenada por Luís Capucha e Paulo Pedroso.
Em síntese, entende-se a existência de um “subfinanciamento
estrutural” na educação inclusiva. É referida a necessidade de entre 500 a 700
milhões de euros para a garantir a educação inclusiva ou de outra forma, para assegurar
a “plena execução do DL n.º 54/2018, mas os recursos disponíveis estão muito
aquém”.
As escolas lidam diariamente com um enorme conjunto de
dificuldades, falta professores, assistentes operacionais, técnicos
especializados, materiais, espaços dedicados, entre outros aspectos.
A peça do Público merece leitura atenta dada a informação
disponibilizada no estudo.
Tendo trabalhado desde 1977, ainda como estudante, até à
aposentação sempre ligado, primeiro à educação especial e, posteriormente à
educação inclusiva e tantas vezes aqui abordado esta universo, já não consigo
inovar.
Peço desculpa, mas é só um desabafo sustentado no cansaço.
Não faltam entre 500 e 700 milhões para a educação inclusiva. Também não sei se a outra educação tem um financiamento adequado, mas desconfio que não. É que a questão é de outra natureza. A educação, as políticas públicas de educação, estão subfinanciadas, e isto é que é estrutural, não é o subfinanciamento da educação inclusiva. Neste cenário, as situações de maior vulnerabilidade são mais penalizadas,mas a questão é da Educação e não da Educação Inclusiva.
Agora, que se fala da revisão da Constituição, parece de lembrar
que:
Recordando a Constituição que alguns parecem querer rever
vale a pena sublinhar:
(…)
Artigo 73.º
Educação, cultura e ciência
1. Todos têm direito à educação e à cultura.
2. O Estado promove a democratização da educação e as demais
condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios
formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das
desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da
personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de
solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a
participação democrática na vida colectiva.
(…)
Artigo 74.º
Ensino
1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à
igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.
2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:
a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e
gratuito;
b) Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de
educação pré-escolar;
(…)
É “apenas” isto que está em causa nos dias de hoje, defender
a existência de uma escola pública de qualidade que cubra as necessidades de
toda a população porque:
Só a educação e a rede pública de qualidade podem promover
equidade e igualdade de oportunidades.
Só a educação e a rede pública de qualidade podem ser
verdadeiramente inclusivas e receber todos os alunos.
Só a educação e rede pública pode chegar a todos os
territórios educativos e a todas as comunidades.
Só a educação e rede pública de qualidade promovem
mobilidade social em circunstâncias de equidade no acesso.
Para que possam cumprir a Constituição a educação e a rede
pública precisam de recursos materiais e recursos humanos valorizados e
competentes.
Os custos da educação e rede pública de qualidade não são
despesa, são investimento.
A políticas públicas de educação têm em cada momento
histórico a suprema responsabilidade de garantir que assim seja.
Não é a educação inclusiva que está em causa e
subfinanciada, é a Educação.
É isso que hoje se exige. Em defesa da Educação e da Escola
Pública. Em nome dos nossos filhos, dos filhos dos nossos filhos ...
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