Neste verão envergonhado e a meio das férias eis que surge uma situação que merece a melhor atenção e aplauso. Uma decisão do Tribunal da Relação de Guimarães alterou uma decisão de uma juíza do Tribunal de Menores de Braga e criticou-a pela decisão tomada. Em síntese, depois da mãe falecer, uma menina ficou com a irmã que pediu a sua guarda. A Juíza, certamente uma amanuense conhecedora de leis mas desconhecedora de pessoas, com base numa disposição do Código Civil segundo a qual “em caso de morte da progenitora, o poder paternal será exercido pelo progenitor”, entregou a guarda da criança ao pai, ausente em parte incerta e que não revelou qualquer interesse pela criança. Parece mentira, mas a juíza assim decidiu. Felizmente, o recurso para o Tribunal da Relação remediou esta decisão delinquente e o despacho ainda explica à incompetente juíza que as leis se destinam a servir as pessoas e que, no caso particular dos tribunais de menores, existe o incontornável, e tão esquecido, supremo interesse da criança.
Seria bom que a decisão e despacho invulgar do presidente do Tribunal da Relação de Guimarães, António Gonçalves, fizessem escola e que os juízes dos tribunais de menores não fossem apenas uns aplicadores administrativos de leis.
Seria bom que a decisão e despacho invulgar do presidente do Tribunal da Relação de Guimarães, António Gonçalves, fizessem escola e que os juízes dos tribunais de menores não fossem apenas uns aplicadores administrativos de leis.
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