Como se esperava o Conselho de Ministros decidiu que no secundário apenas se realizarão os exames finais específicos para o ingresso no superior, realizam-se as provas de aferição no 2º, 5º e 8º ano e os exames finais do 9º realizam-se, mas não têm impacto nas notas finais dos alunos.
Já aqui escrevi sobre esta
matéria e retomo a questão dos exames do 9º ano porque continuo a não
entender a decisão.
A existência dos exames do 9º ano
é o dispositivo que temos de avaliação externa para o ensino básico, não temos
já exames no 1º e 2º ciclo que não me parecem imprescindíveis se tivermos esse
dispositivo no 9º ano.
O que me parece imprescindível é
a existência de avaliação externa por razões conhecidas. No cenário agora
decidido confundem-se, do meu ponto de vista, diferentes funções e diferentes
dispositivos de avaliação. Dito de outra maneira, realizar exames para “aferir”
aprendizagens não corresponde à função de um exame final, “medir” e
“certificar” aprendizagens que nos permitam análises mais robustas no âmbito da
avaliação externa. Para identificar dificuldades e ajustar trajectos temos as
avaliações internas regulares e as provas de aferição, não os exames.
Acresce que, como é muito
provável, a ideia de que vamos realizar exames, “mas não contam para nada”,
fará o seu caminho na comunidade escolar, designadamente, entre alunos e pais.
Este entendimento, que creio vir a ser muito alargado, não deixará de
contaminar o empenho e desempenho dos alunos na realização das provas.
Nesta perspectiva, os resultados
que vierem a ser conhecidos correm o risco de ser menos fiáveis, mesmo como como
“prova de aferição” o objectivo (errado) definido para a realização dos exames
sem impacto na nota final.
E como ocupação do tempo para
alunos e professores também não será a melhor das ideias.
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