Há uns dias, o Público noticiava que em cinco anos foram propostas 388 vagas para a desinstitucionalização de pessoas com doença mental.
Trata-se de um processo financiado
pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) definindo a construção de 500 respostas
faseadas durante três anos, as primeiras 100 em 2022, 300 no ano seguinte e
outras 100 respostas em 2024. No entanto, a abertura do concurso só se
verificou em Fevereiro de 2025 e os prazos para novas respostas foram sendo
prolongados para final de Outubro passado.
A idade e algum conhecimento
foram criando em mim e sem que disso me orgulhe algum cepticismo relativamente
à mudança significativa nas políticas públicas de diversos domínios. É verdade,
reconheço, que algumas alterações se vão verificando ainda que longe do
necessário, mas sempre apresentadas envolvidas em inovação, novos paradigmas,
projectos, etc. No entanto, sempre me animo com o vislumbre de uma hipótese de
mudança.
Uma das áreas mais necessitadas
de alterações significativas e urgentes será a saúde mental, que, aliás, sempre
tem sido o parente pobre das políticas de saúde.
Em 2023 foi publicada em DR a
nova Lei da Saúde Mental com entrada em vigor em Agosto e contaria com verbas
do PRR que referi acima. No entanto, já
na altura, Miguel Xavier, coordenador das políticas de saúde mental, entende
ser claramente insuficiente.
A nova lei determinava com
clareza um trajecto de desinstitucionalização das resposta em saúde mental o
que na altura registei.
A nova lei define no Artº 4 os
fundamentos da Política de Saúde Mental:
“1 - a) A prestação de cuidados
de saúde mental centrados na pessoa, reconhecendo a sua individualidade e
subjetividade, necessidades específicas e nível de autonomia;
b) A prestação de cuidados de
saúde mental no ambiente menos restritivo possível, devendo o internamento
hospitalar ter lugar como medida de último recurso;
c) A prestação de cuidados de
saúde mental assegurada por equipas multidisciplinares habilitadas a responder,
de forma integrada e coordenada, às diferentes necessidades de cuidado das
pessoas;
d) O acesso de todas as pessoas,
em condições de igualdade e de não discriminação, a cuidados de saúde mental de
qualidade e no tempo considerado clinicamente aceitável;
e) A existência de serviços de
saúde mental coordenados, abrangentes e integrados de forma a assegurar a
proximidade e a continuidade de cuidados;
f) A garantia da equidade na
distribuição de recursos afetos à saúde mental e na utilização de serviços de
saúde mental e a adoção de medidas de diferenciação positiva.
2 - A abordagem de saúde pública
para a saúde mental assegura a sua promoção e o bem-estar da pessoa, os
cuidados de saúde, a residência e o emprego, em paralelo com a com a prevenção
das doenças e o seu tratamento em todas as fases da vida”
Era, finalmente, uma excelente base de
trabalho, o problema, como sempre será a sua operacionalização.
Sublinhei na altura a clara opção por
respostas de proximidade como alternativa às respostas institucionalizadas faz
parte de há muito das recomendações internacionais. Em 2019 o Conselho para os
Direitos Humanos da ONU sublinhava a necessidade de uma fortíssima e urgente
alteração no modelo de resposta em saúde mental, de recorrer menos à
institucionalização e à medicação e mais a uma abordagem de natureza social com
particular atenção a fenómenos como pobreza desigualdade e exclusão que
alimentam discriminação.
No que a nós respeita, segundo o
Relatório do programa da União Europeia "Joint Action on Mental Health and
Well-being" divulgado em 2015, Portugal estava muito longe do desejável no
que respeita à prestação de cuidados no domicílio e serviços na comunidade a
pessoas com doença mental. Estima-se que menos de 20% dos doentes tenha acesso
a este tipo de cuidados.
A ausência de respostas adequadas
leva a um recurso excessivo à prescrição de psicofármacos mesmo em situações
não justificadas como tem sido recorrentemente demonstrado.
Parece claramente mais ajustada a
aposta em equipas comunitárias e apenas um número reduzido de camas para
situações mais críticas de adultos ou crianças para as quais faltam de facto,
camas levando ao seu inaceitável internamento em serviços para adultos.
Na verdade, as orientações
actuais e matéria de saúde mental, quer do ponto de vista científico, quer do
ponto de vista dos custos, determinam que a qualidade e eficácia deste tipo de
apoios, deve, tanto quanto possível, assentar em estratégias de proximidade,
aproximando, assim, o serviço clínico da comunidade e da vida quotidiana das
pessoas.
Os modelos defendidos pela
comunidade científica actual, a defesa dos direitos humanos e da qualidade de
vida, tornaram insustentável a manutenção das grandes instituições
psiquiátricas que encerravam muitas câmaras de horrores e casos de isolamento e
privação. Ainda me lembro do incómodo causado por visitas realizadas no início
da minha formação ao Hospital Júlio de Matos. Este universo é bem retratado no
mítico “Jaime” de António Reis e Margarida Cordeiro.
No entanto, este movimento de
retirada das pessoas com doença mental das grandes instituições precisa de um
suporte adequado e suficiente de unidades locais que providenciem apoio
terapêutico, social e funcional tão perto quanto possível das comunidades de
pertença dos doentes e com o mínimo recurso ao internamento que agora, quero
acreditar, poderão mesmo realidade.
A sua não existência cria sérios
obstáculos aos processos de reabilitação e inserção comunitária acentuando ou
mantendo os fenómenos de guetização das pessoas com doença mental e respectivas
famílias.
Não estranho, os doentes mentais
são os mais desprotegidos dos doentes, pior, só os doentes mentais idosos. Os
custos familiares e sociais desta guetização são enormes e as consequências são
também um indicador de desenvolvimento das comunidades.
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