terça-feira, 28 de julho de 2015

DA RETÓRICA DA AUTONOMIA DAS ESCOLAS E DA INCLUSÃO

Num intervalo dos trabalhos do 8th Inclusive and Supportive Education Congresso de 2015 realizado em Lisboa, “Equity and Inclusion in Education”, e para o qual a Comissão Organizadora teve a gentileza de convidar a intervir sobre “Avanços e Reformas necessárias nas Políticas”, alguns colegas vieram falar da sua inquietação com algo que partilho e que creio já ter aqui referido há algum tempo.
As escolas, depois de um processo de decisão e análise interna propõem, através de uma plataforma, há sempre mais uma plataforma, aos Serviços do MEC o número de turmas a constituir. Neste processo está igualmente previsto o pedido de redução do número de alunos por turma devido à existência de alunos com necessidades educativas especiais. O processo é acompanhado por informação sobre estes alunos.
Os Serviços analisam e decidem acolher, ou não, a proposta da escola. Assim, são identificados os “redutores”, os alunos que permitem reduzir a turma e os “inibidores”, os que apesar dos seus problemas não permitem a redução do efectivo de turma.
Nem sei bem por onde começar.
Apesar da retórica da autonomia e como é evidente o MEC não confia nas escolas, nos seus órgãos e nos professores. Assim sendo, são os Serviços que analisam e decidem sobre o número de turmas e o seu efectivo. Elucidativo.
Neste processo, lá longe da escola alguém decide se um aluno é “redutor” ou “inibidor” para que a escola possa reduzir o número de alunos por turma de acordo com a legislação que nem sequer é sempre cumprida como as escolas bem sabem.
Este processo, para além do atropelo à autonomia das escolas ainda me parece grave na medida em que uma decisão desta natureza é tomada de um forma administrativa e longe da realidade, dos seus contornos e especificidades que não cabem, evidentemente, num processo administrativo. Uma nota ainda para a linguagem, os “redutores e os “inibidores”.
Por isso tantas vezes falo de como verdadeiramente o MEC recusa a autonomia das escolas e entende a inclusão como um processo de natureza administrativa.
Lembram-se certamente de que, creio, em Setembro de 2013 Nuno crato ter afirmado numa entrevista televisiva que os alunos com necessidades educativas especiais  “estão integrados na turma mas na verdade não estão. Naturalmente o que acontece naquele caso concreto é que aqueles alunos pertencem à turma mas dadas as suas necessidades eles não convivem com os alunos daquela turma. Portanto é muito mais uma questão administrativa do que outra”.
Não Senhor Ministro, a qualidade da educação de todos os alunos, incluindo, evidentemente, os alunos com necessidades educativas especiais ou em situação de vulnerabilidade ou fragilidade não é uma questão administrativa que se decida burocraticamente lá longe da vida deles, dos professores e das famílias. É uma questão de direitos e competência.

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