A história tem demonstrado que, de uma forma geral, os programas de Governo são instrumentos de natureza mais indicativa que imperativa. Assim, mais do que olhar para o enunciado no programa parece mais útil reflectir sobre as medidas decididas.
O ME, perdão o MECI, decidiu que as provas finais do 9º ano serão realizadas em papel e as provas de aferição do 2.º, 5.º e 8.º mantêm
o formato digital.
A decisão no que respeita às provas
finais parece-me adequada face aos riscos de potencial desigualdade entre
alunos e de eficiência dos recursos das escolas.
Por outro lado, esses mesmo
riscos, desigualdade entre alunos, dificuldades com equipamentos, insuficiência dos recursos e
infra-estruturas, ameaçam a realização das provas de aferição que se mantêm.
Para além da decisão constituir
um, mais um, atestado de menor importância para as provas de aferição que já
são percebidas de forma desvalorizada, contraria o que parece ser um caminho de
prudência e recuo na chamada transição digital em curso em muitos
sistemas educativos.
Tem sido produzida evidência e
conhecem-se medidas de política educativa que revelam a necessidade de
equilíbrio e prudência na utilização dos recursos digitais, designadamente nos
primeiros anos de escolaridade.
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