terça-feira, 8 de setembro de 2015

A MINHA MADRASTA É A MINHA MÃE

Foi publicada ontem legislação que introduz alterações no “regime de exercício das responsabilidades parentais” que valorizam o papel educativo e cuidador de madrastas e padrastos. Este novo quadro normativo dá maior peso aos laços afectivos entre crianças e adultos face aos laços biológicos com outros elementos da família o que me parece de registar. No entanto, segundo alguns especialistas a legislação pode criar alguma conflitualidade que deverá ser gerida pelos tribunais de família e menores.
A maioria das situações que envolvem a existência de padrastos ou madrastas decorrem de separações familiares.
Como afirmo como muita frequência, é preferível uma boa separação a uma má família, uma família que está casada por fora e “descasada” por dentro, situação que, evidentemente, não passa despercebida às crianças ou adolescentes.
A separação poderá permitir que se reconstruam famílias que possam ser mais felizes.
Acontece que do ponto de vista legal importa proteger os direitos de padrastos e madrastas que tendo-se tornado verdadeiros pais e mães poderão perder essa “condição” em caso de desaparecimento do seu parceiro ou parceira que seja pai ou mãe de “filhos” que sentem e se sentem como seus. Assim sendo, “o superior interesse da criança” deveria ser acautelado e ficar com o padrasto ou madrasto.
Como sempre que falo nestas matérias recordo a mágica expressão de Laborinho Lúcio, “Só as crianças adoptadas são verdadeiramente felizes, felizmente a maioria dos pais adoptam os seus filhos”.
Os padrastos e as madrastas também adoptam os filhos das pessoas com quem se unem, deixem que essas crianças e adolescentes possam continuar felizes.

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