Bom dia, por favor, precisava de um parecer sobre esta questão.
Bom dia, deixe-me ver.
Depois de uns minutos de leitura
atenta.
Bom, assim à primeira vista e de
acordo com a nova redacção da Portaria 7/2015 que regulamentou o parágrafo 8,
alíneas a) e b) do artigo 4º do DL 18/2012 que tinha revogado os artigos 4º,
7º, e 9º do DL 15/2007 ao abrigo do Despacho Conjunto 5/2009 e considerando
ainda as disposições também aplicáveis que resultam da interpretação dada ao
artigo 7º do DL 15/2011 pela portaria 18/2019, a situação parece clara.
Obrigado, então parece-lhe que
posso proceder assim.
Poder pode, mas sei de colegas
que entendem que a essa situação se podem aplicar também as disposições do DL
19/1996 que apenas viu revogados os artigos 3º, 4º e 6º. Por outro lado, a
regulamentação posterior do artigo 8º do mesmo DL pela Portaria 12/2000
conjugada com o Despacho 7/2002 e com os artigos 5º e 6º do DL16/2005 e 3º e 5º
do DL 7/2008 também pode ser considerada e assim a situação merecer um outro
parecer. Assim, parece-me ser melhor o senhor colocar um pedido de parecer por
escrito e depois receberá, também por escrito, o parecer.
E o parecer demorará muito tempo?
É que eu tenho uma certa urgência, acha que numa semana posso ter o parecer.
Bom, como calcula, um parecer é
algo de muita responsabilidade e tem de ser elaborado com calma, com muita
atenção e rigor. Além disso, também temos sempre muitos pedidos de parecer.
Quer dizer que não terei o
parecer numa semana?
Parece-me que não.
Quando saiu a pensar na situação
olhou para o papel que tinha na mão e pensou desalentadamente, "e ainda
tenho de ir a mais cinco serviços pedir um parecer". Sentou-se no primeiro
banco que encontrou e ainda hoje, todos os dias, lá está.
Pede pareceres a quem passa.
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