O Estado, através do MCTES, tutela a formação de nível superior, universitária ou politécnica, pública ou privada, disponibilizada ao cidadão. Esta tutela implica a avaliação da qualidade científica, organizacional e pedagógica desses estabelecimentos. Assim sendo, estando os estabelecimentos em funcionamento regular, os indivíduos neles formados devem ver reconhecida socialmente a sua formação. Se o estado duvidar da qualidade deve exercer as suas funções avaliativas e reguladoras junto desses estabelecimentos impondo, se for o caso, os necessários ajustamentos ou até o encerramento. Esta a introdução vem a propósito da publicação do normativo que institucionaliza a existência de um exame para os professores. A situação é mais ou menos esta. O Zé ou a Maria frequentaram um estabelecimento em que o estado, ao manter em funcionamento, cauciona os padrões de qualidade global e aí obtiveram a sua formação para o exercício da formação docente. Estranhamente (ou talvez não), o mesmo estado parece duvidar da formação que sob a sua responsabilidade é ministrada e monta um dispositivo de exame com três provas para se assegurar de que os professores sempre podem ser professores. Estranho? Não, fraqueza. O caminho da imprescindível busca de qualidade na profissão docente só pode ter duas vias. Primeira, a avaliação séria e competente dos estabelecimentos de ensino superior em termos científicos, pedagógicos e organizacionais. Segunda, a avaliação de desempenho dos docentes de forma séria, competente e com medidas quer de discriminação positiva, quer de dispositivos de apoio à mudança e à melhoria com todas as consequências em aberto. Uma prova tal como está pensada é um fingimento, mais um.
No entanto, se este for o caminho, relembro o que aqui já tinha escrito. Os candidatos a políticos devem também ser submetidos a três provas com a estrutura seguinte, paralela à definida para os professores.
Exame escrito de Língua Portuguesa avaliando o “domínio escrito da L.P. tanto do ponto de vista da morfologia e da sintaxe, como da clareza da exposição” e organização de ideias, além da “capacidade de raciocínio lógico”.
Exame escrito de competências técnicas e científicas envolvendo entre outros conteúdos: capacidade elaboração de promessas a partir de um tema, capacidade de comentar demagogicamente um texto, elaborar cinco opiniões diferentes a partir de um facto, citar, de forma organizada, dois nomes reconhecidos nas áreas económica, cultural e política, etc.
Exame oral em que se avalia o domínio de uma língua estrangeira para além do “portunhol”, a capacidade de elaboração de uma apresentação em “powerpoint” em três versões sobre um tema e, finalmente, a competência para defender uma ideia e o seu contrário no tempo limite de cinco minutos.
No entanto, se este for o caminho, relembro o que aqui já tinha escrito. Os candidatos a políticos devem também ser submetidos a três provas com a estrutura seguinte, paralela à definida para os professores.
Exame escrito de Língua Portuguesa avaliando o “domínio escrito da L.P. tanto do ponto de vista da morfologia e da sintaxe, como da clareza da exposição” e organização de ideias, além da “capacidade de raciocínio lógico”.
Exame escrito de competências técnicas e científicas envolvendo entre outros conteúdos: capacidade elaboração de promessas a partir de um tema, capacidade de comentar demagogicamente um texto, elaborar cinco opiniões diferentes a partir de um facto, citar, de forma organizada, dois nomes reconhecidos nas áreas económica, cultural e política, etc.
Exame oral em que se avalia o domínio de uma língua estrangeira para além do “portunhol”, a capacidade de elaboração de uma apresentação em “powerpoint” em três versões sobre um tema e, finalmente, a competência para defender uma ideia e o seu contrário no tempo limite de cinco minutos.
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