sábado, 28 de março de 2026

DO ENSINO DOMÉSTICO

 De acordo com um trabalho do Público existirá um número indeterminado de crianças e jovens em idade escolar que não estão matriculados em qualquer escola, pública ou privada, frequentando o chamado ensino doméstico ainda que em situação de clandestinidade. Nada de novo, como se sabe as leis em Portugal são de natureza indicativa, não imperativa e de cumprimento obrigatório.

Independentemente da qualidade do trajecto educativo destas crianças e jovens, dir-se-á que são opções dos pais, mas importa não esquecer que os pais não são donos dos filhos que são sujeitos de direitos ainda que, com demasiada frequência, os seus direitos não se cumpram.

Algumas notas. Segundo dados do Ministério da Educação, Ciência e Inovação o número de alunos inscritos no Ensino Doméstico aumentou 20%, 560 alunos em 24/25 face a 466 em 23/24. Desconhece-se, evidentemente, o número de alunos na clandestinidade.

A questão do ensino doméstico não é uma matéria muito abordada, surgiu agora este pertinente trabalho do Público que se regista. Os alunos que frequentam o Ensino Doméstico ou Individual, matriculam-se numa escola da área de residência. O Ensino Individual deverá ser assegurado por um docente habilitado e o Ensino Doméstico exige pelo menos o grau de licenciatura ao Responsável Educativo figura que, de acordo com a legislação será “o familiar do aluno ou a pessoa que com ele habita e que junto do aluno desenvolve o currículo”.

Assim, ao que parece só pessoas com pessoas licenciadas no contexto familiar as famílias poderão aceder a esta opção. Qual a justificação se, como é previsível, o processo académico da criança à medida que progride solicitará algum tipo de apoio em áreas curriculares?

É também exigido um estabelecimento de um Protocolo de Colaboração entre a escola onde o aluno está matriculado e a família e a escola onde o aluno está matriculado deverá assegurar o acompanhamento, a monitorização e a certificação das aprendizagens e designa um professor-tutor que acompanha o processo educativo do aluno

Os alunos nesta situação realizarão provas de equivalência à frequência no final de cada ciclo, as provas de aferição quando for caso disso e os exames nacionais. Os seus resultados determinarão a transição como noutras modalidades de frequência.

Parece-me de referir que nesta modalidade, ensino doméstico ou individual, existem diferentes tipologias desde situações educativas em contexto familiar mais restrito até à criação de espaços de natureza alternativa onde em grupos muito pequenos e acompanhadas por profissionais as crianças realizam as actividades educativas e de aprendizagem.

É reconhecido que esta opção por parte de algumas famílias, para além de algumas razões de natureza logística menos significativas, radica em dimensões como a recusa ou reserva das famílias relativamente aos conteúdos curriculares centralizados e massificados gerados pela escolaridade obrigatória e universal, entendimento que também se associa por vezes a convicções religiosas, um quadro de valores e visão de educação ou de sociedade desejando algo de diferente para os seus e também a uma apreciação menos positiva dos ambientes escolares e dos seus eventuais impactos nas crianças e adolescentes.

É clara a legitimidade das opções familiares e pode inscrever-se no princípio da liberdade de educação e conheço e valorizo experiências positivas que acontecem neste universo e que também vão sendo conhecidas. No entanto, também sabemos que em alguns países não é permitida e agora se constata a “clandestinidade” dos trajectos educativos de algumas crianças e jovens.

Dito isto continuo a entender e sublinhar que a melhor forma de proteger a liberdade de educação são políticas públicas competentes, a existência de uma fortíssima cultura de qualidade, rigor e exigência na escola pública e uma acção social escolar eficaz e oportuna.

Só a educação e a rede pública de qualidade podem promover equidade e igualdade de oportunidades.

Só a educação e a rede pública de qualidade podem ser verdadeiramente inclusivas e receber todos os alunos.

Só a educação e rede pública pode chegar a todos os territórios educativos e a todas as comunidades.

Só a educação e rede pública de qualidade promovem mobilidade social em circunstâncias de equidade no acesso.

Não cabe neste espaço uma análise mais profunda, mas no que respeita ao ensino doméstico ou individual parece-me que apesar de ser um exercício de liberdade é uma resposta a que muitas famílias não poderão aceder pelo que retomo a importância de assegurar a qualidade da resposta que acolhe todos.

Por outro lado, julgo que devem ser ponderadas questões como a densidade e natureza da rede social experienciada pelas crianças e adolescentes, a diversidade de actividades, o desempenho e contacto com diferentes papéis e diferentes contextos, a autonomia, os “limites” na acção didáctica (não educativa) dos pais que leva à necessidade de “orientadores” também conhecidos por “professores” embora num contexto físico diferente do mais habitual.

Por outro lado, o ensino doméstico ou individual tem como horizonte temporal toda a escolaridade obrigatória. Será ajustado pensar numa opção desta natureza até ao secundário?

Termino reafirmando o reconhecimento da resposta e da qualidade com que pode ser assegurada, mas não posso deixar de afirmar que apesar do que conheço de positivo e menos positivo, a minha opção continua a ser a escola pública exigindo que ela cumpra com qualidade toda a sua imprescindível função.

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