De acordo com um trabalho do Público existirá um número indeterminado de crianças e jovens em idade escolar que não estão matriculados em qualquer escola, pública ou privada, frequentando o chamado ensino doméstico ainda que em situação de clandestinidade. Nada de novo, como se sabe as leis em Portugal são de natureza indicativa, não imperativa e de cumprimento obrigatório.
Independentemente da qualidade do
trajecto educativo destas crianças e jovens, dir-se-á que são opções dos pais,
mas importa não esquecer que os pais não são donos dos filhos que são sujeitos
de direitos ainda que, com demasiada frequência, os seus direitos não se cumpram.
Algumas notas. Segundo dados do Ministério
da Educação, Ciência e Inovação o número de alunos inscritos no Ensino
Doméstico aumentou 20%, 560 alunos em 24/25 face a 466 em 23/24. Desconhece-se,
evidentemente, o número de alunos na clandestinidade.
A questão do ensino doméstico não
é uma matéria muito abordada, surgiu agora este pertinente trabalho do Público que
se regista. Os alunos que frequentam o Ensino Doméstico ou Individual,
matriculam-se numa escola da área de residência. O Ensino Individual deverá ser
assegurado por um docente habilitado e o Ensino Doméstico exige pelo menos o
grau de licenciatura ao Responsável Educativo figura que, de acordo com a
legislação será “o familiar do aluno ou a pessoa que com ele habita e que junto
do aluno desenvolve o currículo”.
Assim, ao que parece só pessoas
com pessoas licenciadas no contexto familiar as famílias poderão aceder a esta
opção. Qual a justificação se, como é previsível, o processo académico da
criança à medida que progride solicitará algum tipo de apoio em áreas
curriculares?
É também exigido um
estabelecimento de um Protocolo de Colaboração entre a escola onde o aluno está
matriculado e a família e a escola onde o aluno está matriculado deverá
assegurar o acompanhamento, a monitorização e a certificação das aprendizagens
e designa um professor-tutor que acompanha o processo educativo do aluno
Os alunos nesta situação
realizarão provas de equivalência à frequência no final de cada ciclo, as
provas de aferição quando for caso disso e os exames nacionais. Os seus
resultados determinarão a transição como noutras modalidades de frequência.
Parece-me de referir que nesta
modalidade, ensino doméstico ou individual, existem diferentes tipologias desde
situações educativas em contexto familiar mais restrito até à criação de
espaços de natureza alternativa onde em grupos muito pequenos e acompanhadas
por profissionais as crianças realizam as actividades educativas e de
aprendizagem.
É reconhecido que esta opção por
parte de algumas famílias, para além de algumas razões de natureza logística
menos significativas, radica em dimensões como a recusa ou reserva das famílias
relativamente aos conteúdos curriculares centralizados e massificados gerados
pela escolaridade obrigatória e universal, entendimento que também se associa
por vezes a convicções religiosas, um quadro de valores e visão de educação ou
de sociedade desejando algo de diferente para os seus e também a uma apreciação
menos positiva dos ambientes escolares e dos seus eventuais impactos nas
crianças e adolescentes.
É clara a legitimidade das opções
familiares e pode inscrever-se no princípio da liberdade de educação e conheço
e valorizo experiências positivas que acontecem neste universo e que também vão sendo
conhecidas. No entanto, também sabemos que em alguns países não é permitida e
agora se constata a “clandestinidade” dos trajectos educativos de
algumas crianças e jovens.
Dito isto continuo a entender e
sublinhar que a melhor forma de proteger a liberdade de educação são políticas públicas competentes, a existência de uma fortíssima cultura de qualidade, rigor e exigência na escola pública e uma
acção social escolar eficaz e oportuna.
Só a educação e a rede pública de
qualidade podem promover equidade e igualdade de oportunidades.
Só a educação e a rede pública de
qualidade podem ser verdadeiramente inclusivas e receber todos os alunos.
Só a educação e rede pública pode
chegar a todos os territórios educativos e a todas as comunidades.
Só a educação e rede pública de
qualidade promovem mobilidade social em circunstâncias de equidade no acesso.
Não cabe neste espaço uma análise
mais profunda, mas no que respeita ao ensino doméstico ou individual parece-me
que apesar de ser um exercício de liberdade é uma resposta a que muitas
famílias não poderão aceder pelo que retomo a importância de assegurar a
qualidade da resposta que acolhe todos.
Por outro lado, julgo que devem
ser ponderadas questões como a densidade e natureza da rede social
experienciada pelas crianças e adolescentes, a diversidade de actividades, o
desempenho e contacto com diferentes papéis e diferentes contextos, a autonomia,
os “limites” na acção didáctica (não educativa) dos pais que leva à necessidade
de “orientadores” também conhecidos por “professores” embora num contexto
físico diferente do mais habitual.
Por outro lado, o ensino
doméstico ou individual tem como horizonte temporal toda a escolaridade
obrigatória. Será ajustado pensar numa opção desta natureza até ao secundário?
Termino reafirmando o
reconhecimento da resposta e da qualidade com que pode ser assegurada, mas não
posso deixar de afirmar que apesar do que conheço de positivo e menos positivo,
a minha opção continua a ser a escola pública exigindo que ela cumpra com
qualidade toda a sua imprescindível função.
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