segunda-feira, 17 de setembro de 2012

O SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA

O Público de hoje aborda uma matéria que várias vezes aqui tenho referido e que não tendo grande impacto mediático é de extrema importância. Com o actual quadro legislativo compete ao Instituto de Segurança Social a intervenção nos casos de regulação parental decorrentes da separação das famílias. Para este ano esperam-se cerca de 37 000 casos para os quais o Instituto  tem 154 técnicos, sendo ainda que alguns acumulam outras funções, por exemplo, nas Comissões de Protecção de Menores.
Neste cenário verificam-se atrasos de 8 a 12 meses nas respostas e falhas absolutamente deploráveis no acompanhamento às situações advindas dos tribunais de família, com as previsíveis consequências paras as crianças, mas também, naturalmente para os adultos que, apesar da separação, não perdem a condição de pais e desejam vê-la regulada. Este facto assume especial relevância em casos de maior litígio ou até na controversa situação designada por alienação parental.
O princípio fundador do nosso quadro normativo, o Superior Interesse da Criança, tantas vezes lembrado e tantas vezes esquecido, exige, obviamente, que esta situação seja com a rapidez possível minimizada.
Os estudos na área da sociologia familiar têm vindo a evidenciar um aumento do número de divórcios que parece ligado, entre outras razões, a alterações na percepção social da separação, menos “punitiva” e “culpabilizante” para os envolvidos. Estará criar-se assim uma situação mais favorável, até do ponto de vista legal, à facilidade do processo de divórcio o que poderá levar a decisões, cuja bondade não avalio, que podem ser apressadas, por decisão não assumida por ambos e não antecipando a necessidade de minimizar eventuais impactos, sobretudo quando existem filhos.
Neste quadro, podem emergir nos adultos, ou num deles, situações de sofrimento, dor e/ou raiva, que “exigem” reparação e ajuda. Muitos pais lidam sós com estes sentimentos pelo que os filhos surgem frequentemente como “tudo o que ficou” e o que “não posso e tenho medo de também perder”. Poderemos assistir então a comportamentos de diabolização da figura do outro progenitor, manipulação das crianças tentando comprá-las (o seu afecto), ou, mais pesado, a utilização dos filhos como forma de agredir o outro o que torna necessária a intervenção reguladora de estruturas ou serviços que se deseja oportuna no tempo e eficaz na ajuda.
É obviamente imprescindível proteger o bem-estar das crianças mas não devemos esquecer que, em muitos casos, existem também adultos em enorme sofrimento e que a sua eventual condenação, sem mais, não será seguramente a melhor forma de os ajudar. Ajudando-os, os miúdos serão ajudados. Quero ainda sublinhar que, por princípio, prefiro uma boa separação a uma má família.
Uma nota final que me parece positiva. À solicitação de desenhar a sua família, esta criança de seis anos desenha as suas duas famílias. Se repararmos bem, as duas famílias têm um Solzinho que as ilumina e aconchega. É o (quase) tudo que as crianças precisam.



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