quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

O DIREITO À MATERNIDADE, O DIREITO DA COMUNIDADE E O SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA

O Tribunal de Sintra retirou a uma família sete dos dez filhos no sentido de que possam entrar em processo de adopção.
A decisão do tribunal é sustentada pelas dificuldades económicas da família e pelo não cumprimento de algumas das medidas previstas no processo de protecção de menores que envolve esta família.
Não existem relatos de maus tratos e uma das medidas impostas no acordo e não cumpridas pela família, seria a prova por parte da mãe de que estaria em apoio hospitalar para laqueação das trompas. O tribunal sublinha que a mulher persiste na rejeição de tal intervenção.
Como é evidente, a comunidade, através das diferentes entidades que intervêm neste universo, tem a obrigação de proteger as crianças de negligência e maus tratos, nenhuma dúvida sobre isso, trata-se do superior interesse da criança, tantas vezes esquecido. Quero dizer com isto que não discuto, não tenho informação suficiente, a bondade da retirada das crianças à família, embora entenda, como a generalidade das pessoas, que esta deva ser sempre uma medida de fim de linha a que se recorre depois do insucesso de outras abordagens.
O que me parece absolutamente inaceitável é a aparente imposição da esterilização da mãe. Do meu ponto de vista seria aceitável um processo de aconselhamento no sentido de evitar novas gravidezes dadas as difíceis circunstâncias de vida da família. Julgo que a parentalidade é de uma enorme responsabilidade e, portanto, ser objecto de decisões também elas responsáveis, no entanto, a comunidade não pode ultrapassar limites éticos e morais mesmo que pretenda um objectivo aceitável, não pode valer tudo.
Não sei se a aparente imposição da laqueação das trompas poderá ter implicações legais, mas num plano ético e moral parece-me, na verdade, absolutamente inaceitável e atentatório de direitos individuais.
Há alguns anos atrás confrontei-me com uma situação semelhante, em que uma mulher a quem se aconselhava a laqueação das trompas por fazer gravidezes sucessivas de crianças com deficiência a ter recusado por razões de natureza cultural. Foi muito difícil encontrar um equilíbrio numa situação complexa e que protegesse os interesses das pessoas envolvidas ou que poderiam vir a estar envolvidas com novas gravidezes.
Não são situações fáceis, devemos ter alguma cautela nos juízos de valor sobre todas as pessoas na situação agora conhecida, mas à comunidade é exigido o respeito por um conjunto de princípios que regule procedimentos.

4 comentários:

Fernando Lourenço Gomes disse...

Caro professor, este caso tem sido muito, e, mal, comentado pela comunicação social o que nos arrasta a avaliações nem sempre justas.
Como membro duma CPCJ revejo-me na sugestão - e é sempre sugestão tudo o que é incluído nos acordos elaborados nas CPCJ (não esquecer que para existir um acordo deverá existir assentimento dos pais e dos menores quando estes têm 12 anos ou mais...) dando aos pais (e ao menor) o direito de recusar quando as ditas sugestões vão contra a sua formação social, ética, religiosa, etc., ou propor alterações aceitáveis.
De qualquer forma, a mãe aceitou a sugestão (não imposição!) e assinou o acordo que contemplava, além da laqueação das trompas - a fim de evitar o crescimento exponêncial do agregado, quando na altura já não existiriam quaisquer condições de educação/formação/bem-estar dos menores, o que, aliás, veio a acontecer. A laqueação das trompas mais não era que uma situação limite para a incapacidade demonstrada pela mãe em aplicar outros métodos da contracepção ou pura e simplesmente o pai não ejacular no seu interior naqueles dias - e isto não vai contra qualquer religião que eu conheça...
No acordo terá sido previsto tudo (?) que dizia respeito à avaliação feita pela CPCJ e pelos técnicos de primeira linha - não deixar as crianças sozinhas; não permitir que os mais velhos ficassem a tomar conta dos irmãos e assim faltassem à escola; procurar sustento para a família; manter a higiéne da habitação - qualquer casa por muito degradada que esteja poderá sempre estar arrumada e higienizada; ss filhos deveriam ter acompanhamento de saúde familiar e serem vacinados; os menores devem ser registados...; etc., etc., etc.
Passa pela cabeça de alguém que o/a comissário/a da CPCJ (ou o Ministério Publico) propusesse o envio do processo para tribunal (ou para julgamento) por incumprimento se o problema apenas fosse o da laqueação??? evidentemente que não... Se aquela mãe demonstrasse que os outros factores previstos no acordo que ela assinou, presumivelmente, de boa-fé) tivessem sido alterados não seria necessário qualquer laqueação!
Tenho e tive muitos casos semelhantes e a minha preocupação não é e não será sobre como os pais se mostram sentir (na maioria dos casos, a censura social a isso obriga...) mas como as crianças se sentem ou deveriam sentir. Felizes! Sabemos que as crianças serão sempre mais junto dos pais mas apenas se, e reforço o "se", se os pais tiverem disponibilidade e fizerem os possíveis e os impossíveis para fazer os seus filhos felizes, lutando com todas as suas forças contra as adversidades e limitações - as suas como pessoas e, fundamentalmente, como pais.
Outra estória será se a sociedade dá a estas pessoas, a estes pais e a estas crianças todas (ou mesmo algumas...) as condições passíveis de as desenvolver pessoal e socialmente mas isto seria outra conversa muito mais longa do que esta.

É sempre um prazer lê-lo e ouvi-lo

Um abraço

Fernando Lourenço Gomes disse...

Caro professor, este caso tem sido muito, e, mal, comentado pela comunicação social o que nos arrasta a avaliações nem sempre justas.
Como membro duma CPCJ revejo-me na sugestão - e é sempre sugestão tudo o que é incluído nos acordos elaborados nas CPCJ (não esquecer que para existir um acordo deverá existir assentimento dos pais e dos menores quando estes têm 12 anos ou mais...) dando aos pais (e ao menor) o direito de recusar quando as ditas sugestões vão contra a sua formação social, ética, religiosa, etc., ou propor alterações aceitáveis.
De qualquer forma, a mãe aceitou a sugestão (não imposição!) e assinou o acordo que contemplava, além da laqueação das trompas - a fim de evitar o crescimento exponêncial do agregado, quando na altura já não existiriam quaisquer condições de educação/formação/bem-estar dos menores, o que, aliás, veio a acontecer. A laqueação das trompas mais não era que uma situação limite para a incapacidade demonstrada pela mãe em aplicar outros métodos da contracepção ou pura e simplesmente o pai não ejacular no seu interior naqueles dias - e isto não vai contra qualquer religião que eu conheça...
No acordo terá sido previsto tudo (?) que dizia respeito à avaliação feita pela CPCJ e pelos técnicos de primeira linha - não deixar as crianças sozinhas; não permitir que os mais velhos ficassem a tomar conta dos irmãos e assim faltassem à escola; procurar sustento para a família; manter a higiéne da habitação - qualquer casa por muito degradada que esteja poderá sempre estar arrumada e higienizada; ss filhos deveriam ter acompanhamento de saúde familiar e serem vacinados; os menores devem ser registados...; etc., etc., etc.
Passa pela cabeça de alguém que o/a comissário/a da CPCJ (ou o Ministério Publico) propusesse o envio do processo para tribunal (ou para julgamento) por incumprimento se o problema apenas fosse o da laqueação??? evidentemente que não... Se aquela mãe demonstrasse que os outros factores previstos no acordo que ela assinou, presumivelmente, de boa-fé) tivessem sido alterados não seria necessário qualquer laqueação!
Tenho e tive muitos casos semelhantes e a minha preocupação não é e não será sobre como os pais se mostram sentir (na maioria dos casos, a censura social a isso obriga...) mas como as crianças se sentem ou deveriam sentir. Felizes! Sabemos que as crianças serão sempre mais junto dos pais mas apenas se, e reforço o "se", se os pais tiverem disponibilidade e fizerem os possíveis e os impossíveis para fazer os seus filhos felizes, lutando com todas as suas forças contra as adversidades e limitações - as suas como pessoas e, fundamentalmente, como pais.
Outra estória será se a sociedade dá a estas pessoas, a estes pais e a estas crianças todas (ou mesmo algumas...) as condições passíveis de as desenvolver pessoal e socialmente mas isto seria outra conversa muito mais longa do que esta.

É sempre um prazer lê-lo e ouvi-lo

Um abraço

Fernando Lourenço Gomes

Fernando Lourenço Gomes disse...

Caro professor, este caso tem sido muito, e, mal, comentado pela comunicação social o que nos arrasta a avaliações nem sempre justas.
Como membro duma CPCJ revejo-me na sugestão - e é sempre sugestão tudo o que é incluído nos acordos elaborados nas CPCJ (não esquecer que para existir um acordo deverá existir assentimento dos pais e dos menores quando estes têm 12 anos ou mais...) dando aos pais (e ao menor) o direito de recusar quando as ditas sugestões vão contra a sua formação social, ética, religiosa, etc., ou propor alterações aceitáveis.
De qualquer forma, a mãe aceitou a sugestão (não imposição!) e assinou o acordo que contemplava, além da laqueação das trompas - a fim de evitar o crescimento exponêncial do agregado, quando na altura já não existiriam quaisquer condições de educação/formação/bem-estar dos menores, o que, aliás, veio a acontecer. A laqueação das trompas mais não era que uma situação limite para a incapacidade demonstrada pela mãe em aplicar outros métodos da contracepção ou pura e simplesmente o pai não ejacular no seu interior naqueles dias - e isto não vai contra qualquer religião que eu conheça...
No acordo terá sido previsto tudo (?) que dizia respeito à avaliação feita pela CPCJ e pelos técnicos de primeira linha - não deixar as crianças sozinhas; não permitir que os mais velhos ficassem a tomar conta dos irmãos e assim faltassem à escola; procurar sustento para a família; manter a higiéne da habitação - qualquer casa por muito degradada que esteja poderá sempre estar arrumada e higienizada; ss filhos deveriam ter acompanhamento de saúde familiar e serem vacinados; os menores devem ser registados...; etc., etc., etc.
Passa pela cabeça de alguém que o/a comissário/a da CPCJ (ou o Ministério Publico) propusesse o envio do processo para tribunal (ou para julgamento) por incumprimento se o problema apenas fosse o da laqueação??? evidentemente que não... Se aquela mãe demonstrasse que os outros factores previstos no acordo que ela assinou, presumivelmente, de boa-fé) tivessem sido alterados não seria necessário qualquer laqueação!
Tenho e tive muitos casos semelhantes e a minha preocupação não é e não será sobre como os pais se mostram sentir (na maioria dos casos, a censura social a isso obriga...) mas como as crianças se sentem ou deveriam sentir. Felizes! Sabemos que as crianças serão sempre mais junto dos pais mas apenas se, e reforço o "se", se os pais tiverem disponibilidade e fizerem os possíveis e os impossíveis para fazer os seus filhos felizes, lutando com todas as suas forças contra as adversidades e limitações - as suas como pessoas e, fundamentalmente, como pais.
Outra estória será se a sociedade dá a estas pessoas, a estes pais e a estas crianças todas (ou mesmo algumas...) as condições passíveis de as desenvolver pessoal e socialmente mas isto seria outra conversa muito mais longa do que esta.

É sempre um prazer lê-lo e ouvi-lo

Um abraço

Fernando Lourenço Gomes

Fernando Lourenço Gomes disse...

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