sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

OS JUÍZES QUE MAL AJUÍZAM

O Público de hoje apresenta um trabalho interessante a partir de um estudo do Observatório Permanente de Justiça sobre os dois anos de vigência da nova lei do divórcio. Do extenso trabalho duas notas breves. Em primeiro lugar sublinhar que, contrariamente a alguns discursos produzidos na altura, o número de divórcios não aumentou de forma significativa. A segunda nota remete para a conclusão do Observatório evidenciando que os juízes continuam a decidir em casos de divórcio ignorando as disposições da nova legislação. È grave e inadmissível.
De uma forma geral, a actuação dos juízes é questionada, quando é, fundamentalmente no âmbito de processos mediáticos com contornos políticos ou envolvendo figuras de relevo defendidas pelos advogados do costume. No entanto, já me tenho referido a esta matéria, existe uma área em que com excessiva frequência as decisões dos juízes são mais do que questionáveis, inaceitáveis. Refiro-me a decisões dos Tribunais de Família e de Menores e mesmo algumas decisões dos Tribunais da Relação, sobretudo em decisões sobre a vida de menores.
De facto, muitas vezes aqui me referi às “delinquentes” decisões de alguns juízes que apenas devem reconhecer “o supremo interesse da criança” como figura jurídica e não como princípio fundador inalienável das decisões que envolvam o bem-estar de crianças e jovens.
São conhecidas muitíssimas situações em que as consequências destas criminosas e inaceitáveis decisões foram trágicas, quer em Portugal, quer fora. O que será preciso acontecer de novo para que se reflicta seriamente na actuação de muitos juízes em matérias que envolvam menores?
Os dados sobre a lei do divórcio mostram, de novo, como seria imprescindível algum trabalho ao nível da formação dos juízes em matérias de natureza social e de um entendimento da sua parte de que a administração do direito não é apenas um exercício de amanuense administrativo.

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