Foi aprovado o Regime Jurídico da Educação Inclusiva que entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2027 após a publicação de legislação complementar.
Desde 1978 e até ao fim da minha
carreira profissional em 2024 sempre me movi no universo da educação, em
particular das respostas educativas ajustadas a cada aluno.
É sempre com alguma esperança que
assisto à mudança do ordenamento jurídico que suporta essa resposta educativa e
é sempre com alguma inquietação que vou assistindo às inúmeras dificuldades que
alunos, famílias, professores, direcções escolares, professores de educação especial,
técnicos, … sentem para ver cumprido o direito à educação de todos os alunos.
Recordo que em 2025 o Movimento
para a Inclusão Efectiva, criado por pais de crianças e jovens com necessidades
educativas especiais, promoveu um inquérito a pais nesta situação para conhecer
a sua percepção de como decorre o processo educativo dos filhos ao abrigo do
quadro legal definido pelo decreto-lei 54/2018. Alguns indicadores que na
altura aqui citei.
Considerando as 1036 respostas
válidas, 73% entendem a situação nas escolas não melhorou desde a entrada em
vigor do DL 54/2028. A maioria dos pais, 58%, refere que as terapias
necessárias não estão a ser realizadas e as que se realizam são consideradas insuficientes
por 96%.
Uma outra questão considerada
crítica prende-se com a sobrelotação das turmas levando sobrelotação com
reflexos negativos no tempo de permanência das salas de aula e no tempo para
apoio directo.
Foi também realizado um inquérito
a profissionais que acompanham as crianças, 453 respostas, sendo que 58%
consideram também que a situação não melhorou com a mudança de legislação.
Apesar de entender que a leitura
e interpretação destes dados deve ser prudente, também entendo que merecem
atenção e reflexão. Com uma carreira profissional de quase 50 anos ligada a
este universo é inevitável a reflexão sobre estas matérias.
Lamentavelmente são recorrentes
as vozes de pais, professores, técnicos ou directores escolares e algumas
referências na imprensa relativamente a essas dificuldades e, como se dizia há
uns anos, … a luta continua.
Algumas notas retomadas, não vale
a pena inventar.
Segundo dados da DGEEC, em 24/25
estavam cerca de 90000 alunos ao abrigo de medidas selectivas e/ou adicionais
de acordo com o DL 54/2018.
Recordo que em 2018, a entrada em
vigor do novo enquadramento normativo, o ME decidiu que já não podíamos referir
alunos com “necessidades educativas especiais” como referíamos no 319/91, porque a designação
não era conforme a “educação inclusiva”, categorizava alguns alunos o que não é
uma boa prática. Assim, determinou que os alunos que revelavam algum tipo de
dificuldade eram objecto de medidas educativas arrumadas em três categorias, as
medidas “universais”, as medidas “selectivas” e as medidas “adicionais”. Isto
parece que é uma outra forma de categorizar, mas não é. Na educação inclusiva é
assim que se faz.
Nestas circunstâncias e como se
cita no Público, “de acordo com o último balanço, a educação inclusiva abrangia
quase 100 mil alunos”. Se consideramos que em 2024/2025 tínhamos mais de 1 600 000
alunos do pré-escolar ao secundário, fica a questão, a chamada “educação
inclusiva” é “só” para quem está de alguma forma “categorizado” para tal? A
questão crítica é que a educação, sem adjectivos, tem de ser para todos os
alunos, tem de responder às necessidades de todos os alunos, é isto que está na
Constituição,
O quadro legal deve
operacionalizar este objectivo, sem complicar, sem guetizar, com os recursos
necessários.
São habituais as preocupações com
a insuficiência preocupante dos recursos humanos, professores e técnicos,
designadamente psicólogos e terapeutas, auxiliares educativos bem como o
crescimento significativo do número de alunos sinalizados com algum tipo de
dificuldade. Aliás, também se conhecem situações em que professores com funções
de apoio assumem outro trabalho minimizando a falta de professores.
Deste quadro resulta a impossibilidade de
assegurar a muitos alunos aquilo que é “apenas” um direito e não um privilégio,
uma resposta educativa de acordo com as suas necessidades. Sim, eu sei que não
é fácil, e também sei que existem responsáveis pelas políticas públicas de
diversos sectores envolvidas nestas questões.
A verdade é que torturar a
realidade não a obriga a confessar. Muitos alunos não estão incluídos nem
sequer integrados, estão “entregados” com as consequências que professores,
técnicos e pais bem conhecem.
Este cenário de insuficiência de
recursos tem sido referenciado em trabalhos diversos incluindo da
Inspecção-Geral de Educação e Ciência.
Como tenho afirmados e escrito
inúmeras vezes, acompanhei com esperança e expectativa a mais do que
necessária, reafirmo, mudança legislativa desencadeada no âmbito da Educação
Inclusiva que se traduziu no DL 54/2018 ele próprio associado a todo um quadro
de mudança envolvendo, designadamente a definição do Perfil dos Alunos à Saída
da Escolaridade Obrigatória, das Aprendizagens Essenciais ou o Decreto-Lei n.º
55/2018 relativamente ao currículo. Todo este edifício potenciaria a inovação,
a mudança de paradigma, de vários paradigmas aliás, e alguns falavam mesmo da
revolução que estava em marcha e anunciavam os amanhãs que cantam.
Com confiança em algumas virtudes
do novo quadro aguardei expectante pela revelação da anunciada escola inclusiva
de 2ª geração. No entanto, para meu desconforto e cansaço, o que fui conhecendo
e vai sendo divulgado não me ajudou a perceber o que seria.
Continuo a verificar que, tal
como aconteceu com o velho 319/91, (nesta altura eu já trabalhava neste
universo há 15 anos), quer com o 3/2008 e depois com o actual 54/2018 existiam
e existem professores, técnicos e escolas a realizar trabalhos notáveis que
devem ser conhecidos e reconhecidos.
Apesar de agora estar já
desligado em termos profissionais, o interesse e a paixão por este universo não
se reforma, mantêm-se e apesar do cansaço, sempre me animo quando conheço
situações muito positivas que, felizmente, acontecem todos os dias em tantas
escolas.
No entanto, nem tudo vai bem,
muito longe disso. Insisto, não torturem a realidade que ela não vai confessar,
alterem-na, é o que espera de políticas públicas e de promoção de direitos
inalienáveis.
Há muito que fazer, muito para
caminhar.
Aguardo com expectativa os
efeitos da criação do Sistema Nacional de Apoio à Inclusão, da construção do
PDI – Plano de Desenvolvimento Individual, do Gestor de Apoio à Inclusão, da
Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva, da Equipa Local de Apoio
à Inclusão, …
Desculpem a extensão do texto.
PS – Já agora e mais uma vez, talvez já vá
sendo tempo de não insistir no uso da designação "educação inclusiva"
para referir a educação dos alunos que têm algum tipo de dificuldade, a
educação inclusiva é de todos e, portanto, deveria ser “apenas” Educação que no
nosso quadro constitucional é obrigatória, gratuita e UNIVERSAL.
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