quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

A VOZ DA CRIANÇA. SERÁ?

No âmbito do tenebroso e pouco edificante caso que opõe em tribunal duas conhecidas figuras e que envolve a regulação parental dos filhos, pela primeira vez vai ser usada a possibilidade legal de a partir dos 12 anos ouvir a criança sobre a sua escolha fazendo-se representar por um advogado.
Parece-me clara a necessidade ouvir as crianças antes de decisões judiciais nesta matéria. São múltiplas as situações em que o “superior interesse da criança” não foi acautelado e algumas decisões são mesmo incompreensíveis.
No entanto, desde logo a indicação, escolha, do advogado que representará a “voz” da criança pode ser um processo inquinado e existir o risco de manipulação.
Na verdade, este tipo de processos, separações litigiosas, contêm enormes riscos de sofrimento para todos os envolvidos. A sua exposição pública, desejada, consentida ou sofrida aumenta esse risco.
A comunicação social e todos os actores envolvidos deveriam abordar esta questão com uma prudência que é inimiga da manchete, da devassa de pormenores mais ou menos sórdidos que sempre vêm ao de cima. Por outro lado, os pais, também em sofrimento, recorrem muitas vezes aos filhos como arma de arremesso na “luta” que os opõe.
Dada a particular vulnerabilidade das crianças neste processo e apesar de, partir dos 12 anos, podem ser representados e ouvidos na decisão, continua a caber aos Juízes a enorme responsabilidade da decisão que melhor acautele os seus interesses.
E esse … é também um problema como muitas decisões o demonstram.

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