sábado, 13 de fevereiro de 2016

A FORMAÇÃO DE PROFESSORES E O ACESSO À CARREIRA, O PARECER DO CNE

Ao que se lê no Público, o Conselho Nacional de Educação aprovou uma recomendação ao Governo no sentido de proceder a uma revisão do regime jurídico de habilitação para a docência no ensino não superior.
Na altura em que escrevo o texto aprovado não está ainda disponível na página do CNE pelo que sigo o trabalho do Público para umas notas breves.
A recomendação do CNE tem como eixo central o reforço da componente do trabalho prático na formação dos professores bem como o recurso ao trabalho em sala de aula como forma de aceder à carreira.
O CNE propõe a criação de um período de “indução profissional” com desempenho supervisionado numa rede de escolas a definir antes do início da carreira e que permitiria avaliar a preparação e condições para a função docente.
Esta proposta radica na mesma ideia do chamado período probatório já contemplado na legislação e que não tem sido utilizado. Aliás, num episódio negro dos anos mais recentes da política educativa, foi mesmo substituído por uma coisa sinistra chamada Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades que felizmente morreu de morte matada, como diria João Cabral de Melo Neto.
Sem conhecer em pormenor a recomendação creio que vai num sentido que me aparece ajustado. A experiência na construção de programas de formação de docentes mostra a dificuldade de gerir um verdadeiro espartilho relativo à distribuição dos créditos pelas diferentes áreas tornando, de facto, difícil a introdução de componentes de natureza mais prática pelo que algum ajustamento seria bem-vindo.
Por outro lado, reconhece-se que a melhor, eu diria a única, forma de avaliar o grau de preparação e conhecimento e o perfil para o exercício da função professor é o trabalho em sala de aula durante algum tempo sendo esse trabalho devidamente acompanhado e avaliado.
Veremos o que daqui resulta.

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